PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 35ª Edição

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir de 17/02/2020 até às 18h do dia 17/03/2020 receberá, por meio desta plataforma, as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo", de acordo com a Lei nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber e deste Edital.

O edital tem por finalidade selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.

O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 1.174.045,58 (um milhão, cento e setenta e quatro mil quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), a critério da Comissão Julgadora.

Nesta edição serão selecionados no máximo 20 (vinte) projetos.

O total de recursos para os fins deste edital é de R$ 8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2019 e dotação orçamentária dos anos de 2020 e 2021.

Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos.

Entendem-se como núcleo artístico os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado.

É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico, mas um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

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PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 37ª Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 01/2021/SMC/CFOC/SFA – 37ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2021/0001606-7


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 37ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 16/02/2021 até às 23h59 de 18/03/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019 no que couber e deste Edital.



1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.
1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.
1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Teatro previsto na Lei Municipal nº 13.279/2002 busca apoiar e fomentar grupos teatrais que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 01/2021/SMC/CFOC/SFA - 37ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2021.


2. DO APOIO FINANCEIRO
2.1 O valor total deste edital é de R$ 8.650.000,00 (oito milhões seiscentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2021 da mesma e dotação orçamentária dos anos de 2022 e 2023.
2.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ R$ 1.227.081,22 (um milhão duzentos e vinte sete mil e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previsto no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora
2.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 15 (quinze) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
2.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 13.279/ 2002.


Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e seus anexos acesse aqui.

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 38ª Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 14/2021/SMC/CFOC/SFA – 38ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2021/0007881-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 38ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 21/07/2021 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 20/08/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019 no que couber e deste Edital.

DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.
1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.
1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Teatro previsto na Lei Municipal nº 13.279/2002 busca apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 14/2021/SMC/CFOC/SFA - 38ª Edição refere-se ao segundo do ano de 2021.

DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:
Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.
Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$ 8.650.000,00 (oito milhões seiscentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2021 da mesma e dotação orçamentária dos anos de 2022 e 2023.
3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 1.227.081,22 (um milhão duzentos e vinte sete mil e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previsto no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora
3.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 15 (quinze) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
3.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 13.279/ 2002.


Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e para os seus anexos acesse aqui.

PRÊMIO ZÉ RENATO - 15ª Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 02/2022/SMC/CFOC/SFA – 15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2022/0001491-0


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade concurso, para a 15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 11/02/2022 até às 23 horas e 59 minutos de 14/03/2022. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Municipal nº 15.951/2014, os Decretos Municipais nº 44279/2003 e demais disposições normativas deste Edital.


DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.
1.2 O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.
1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.
1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.
1.3 Da justificativa: O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 02/2022/SMC/CFOC/SFA - 15ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2022.


DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:
Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.


DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6385.33903100.00 no ano de 2022.
3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 301.490,71 (trezentos e um mil quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.
3.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.
4.3.1 Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o disposto no item 4.3, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.

Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e para os seus anexos aqui.

PRÊMIO ZÉ RENATO - 16a Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 15/2022/SMC/CFOC/SFA – 16ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2022/0001493-7


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade concurso, para a 16ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 06/07/2022 até às 23 horas e 59 minutos de 05/08/2022. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Municipal nº 15.951/2014, os Decretos Municipais nº 44279/2003 e demais disposições normativas deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.

1.2 O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.

1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.

1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.

1.3 Da justificativa: O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 16/2022/SMC/CFOC/SFA - 16ª Edição refere-se ao segundo do ano de 2022.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.



3. DO APOIO FINANCEIRO

3.1 O valor total deste edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6385.33903100.00 no ano de 2022.

3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 301.490,71 (trezentos e um mil quatrocentos e noventa reais e setenta e um centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.

3.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

3.3.1 Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o disposto no item 4.3, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.



Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e seus anexos acesse aqui.


PRÊMIO ZÉ RENATO - 17a Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA


Edital nº 02/2023/SMC/CFOC/SFA – 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2023/0001490-4



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade concurso, para a 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 14/02/2022 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos até o mesmo horário do dia 04/04/2022 . Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 14.133/2021,o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições normativas deste Edital.


DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.

1.2 O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.

1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.

1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.



1.3 Da justificativa: O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 02/2023/SMC/CFOC/SFA - 17ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2023.

DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00 no ano de 2023.

3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$339.367,38 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.

3.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

3.3.1 Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o disposto no item 4.3, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.



Para maiores informações sobre o edital, acessar aqui e seus anexos aqui


PRÊMIO ZÉ RENATO - 18ª Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 16/2023/SMC/CFOC/SFA – 18ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2023/0003024-1


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade concurso, para a 18ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 28/06/2023 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 15/08/2023. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 14.133/2021,o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições normativas deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.
1.2 O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.
1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.
1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.
1.3 Da justificativa: O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 16/2023/SMC/CFOC/SFA - 18ª Edição refere-se ao segundo do ano de 2023.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:
a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00 no ano de 2023.
3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$339.367,38 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.
3.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.
3.3.1 Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o disposto no item 4.3, deverá o proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.

Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e seus anexos aqui.

19ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

19ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Resumo: EDITAL nº 11/2024/SMC/CFOC/SFA - Processo SEI: 6025.2024/0002393-0


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade concurso, para a 19ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 26/02/2024 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 23/04/2024. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.


O valor total deste edital é de R$4.500.000,00 e o valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 355.049,93 (trezentos e cinquenta e cinco mil quarenta e nove reais e noventa e três centavos).


O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 11/2024/SMC/CFOC/SFA - 19ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2024.
Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.
Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.



O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.







Para mais informações acesso o Edital.



4ª EDIÇÃO - EDITAL DE APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA – LINGUAGEM MÚSICA

EDITAL DE APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA – LINGUAGEM MÚSICA - 4ª EDIÇÃO
EDITAL Nº 10/2020/SMC/CFOC/SFA


Inscrições prorrogadas até o dia 21/04, terça-feira, às 18 horas.


A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 19/03/2020 até às 18h de 17/04/2020, receberá, por cadastramento online através do link http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/igsiscapac/, inscrições de propostas dos interessados em participar da “Edital de Apoio à Criação Artística – Linguagem Música - 4ª Edição”, observando-se as regras deste Edital, além do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis. 


O Edital prever a seleção de até 19 (dezenove) projetos que contemplem criação de obras musicais apoio a festivais e realização de apresentações de música instrumental, com os seguintes objetivos: 


a) Apoiar e fomentar a criação de obras musicais no município de São Paulo; 
b) Fortalecer e difundir a produção artística musical; 
c) Garantir melhor acesso da população à música no município de São Paulo; 
d) Fortalecer locais e ações que tenham o compromisso de promover a diversidade musical, tendo em vista matrizes que podem nortear o trabalho de criação, produção e difusão regular da música na cidade de São Paulo. 


A seleção dos projetos será feita em 3 (três) módulos: 


MÓDULO I – CRIAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS: 
a) Máximo de 05 (cinco) projetos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. 


MÓDULO II: FESTIVAIS: 
a) Máximo de 03 (três) projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada. 


MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e CULTURA POPULAR BRASILEIRA: 
a) Máximo de 11 (onze) projetos de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada. 
a.1) A seleção dos projetos de música instrumental e cultura popular brasileira deverá seguir o critério considerado no item 7 deste edital e será de livre escolha da comissão. 
a.2) Não haverá quantidade mínima de projetos por tipo de música (instrumental ou cultura popular brasileira) no MODULO III. 

Caso queira acessar o edital acesse aqui e os anexos aqui.


Inscrições prorrogadas até o dia 21/04, terça-feira, às 18 horas.




PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO - 8ª Edição

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA




Edital nº 19/2024/SMC/CFOC/SFA – 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI nº: 6025.2024/0008189-1        


O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.572/2016, selecionar e apoiar projetos de rádios comunitárias com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do serviço de radiodifusão e ao melhor acesso da população ao mesmo.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 03/06/2024 até às 23 horas e 59 minutos de 03/07/2024.

 Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.




Para mais informações acesse o Edital.

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA – 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA – 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA






Processo SEI: 6025.2024/0007407-0




A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 08/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18/06/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.




1. QUAL É O OBJETO DO EDITAL?


1.1 Este Edital visa selecionar e fomentar projetos voltados à Cultura Negra, por meio de subsídio, apresentados por artistas, grupos e coletivos compostos por pessoas físicas.



1.2 Justificativa: Este Edital foi construído a partir de diálogos para o aprimoramento das políticas públicas de fomento à cultura considerando as demandas e contribuições da população negra na cidade de São Paulo. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância da cultura negra para a formação de nossa sociedade, especialmente para a cultura. A cultura está no cotidiano, nos pequenos fazeres, nos hábitos e nas práticas diárias. Viabilizar a cultura negra como protagonista na sociedade é resgatar, reconhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura procura, por meio deste edital, reconhecer a cultura negra como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo.


2. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO EDITAL?


2.1 A 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA têm como objetivo apoiar comunidades, coletivos, núcleos e artistas que realizam atividades voltadas à cultura negra em diferentes linguagens na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:



a) Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da cultura negra na cidade de São Paulo.



b) Fortalecer comunidades, coletivos, núcleos artísticos, grupos e artistas que possuam trabalhos continuados na promoção da cultura negra na cidade de São Paulo.



c) Ampliar o fluxo de atividades culturais negras, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;



d) Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania.



e) Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens artísticas;


3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:


Cultura Negra: conjunto de manifestações culturais influenciadas pela cultura africana e pela experiência negra brasileira.


Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.


Coletivo Cultural: para este edital são articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto.


Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo


Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um proponente por núcleo.


Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.


Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.


Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.


Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.


Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, propiciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento.




4. SOBRE O APOIO FINANCEIRO:



4.1 O valor total deste edital é de R$2.500.000,00, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.384.33903600.00.1.500.9001.0 para os exercícios de 2024 e 2025.


4.2 Este edital apresenta as linguagens dentro das quais os projetos podem ser realizados, são elas:


a) Música

b) Audiovisual

c) Livro, literatura e/ou história em quadrinhos (HQ)

d) Dança/Performances

e) Artes Plásticas

f) Artes Visuais

g) Cultura Digital

h) Cultura Tradicional

i) Artes integradas



4.2.1 O projeto deverá especificar qual é a linguagem principal utilizada e quais são as linguagens secundárias, caso existam.



4.2.2 As linguagens devem relacionar-se a temas orientadores, ou seja, cada linguagem escolhida deve abordar um ou mais temas listados abaixo:



1) Memória da contribuição negra para a cultura brasileira



2) Processos formativos e compartilhamento de conhecimento



3) Pan-africanismo e/ou autonomia



4) Diáspora negra e/ou imigração



5) Anti-racismo



6) Afrofuturismo e/ou tecnologias



7) Cultura tradicional e/ou práticas ancestrais



8) Feminismo negro e/ou mulherismo africana



9) Movimentos negros LGBTQIA+



10) Genocídio da população negra



4.2.3 Não serão aceitos projetos que não tenham a cultura negra como objeto principal.



4.3. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme o plano de trabalho aprovado.



4.3.1 Serão selecionados, no mínimo, 10 (dez) projetos para esta edição, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos projetos deverão ser de proponente (representação legal do projeto) feminina.



4.4 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.


5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO



5.1 A 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA destina-se a projetos de artistas, coletivos, atores culturais e grupos artísticos negros compostos por pessoas físicas, podendo haver pessoas não negras nos projetos desde que não ocupem o protagonismo e as posições de direção dos trabalhos.



5.1.1 Para o fins deste edital, consideram-se pessoas negras aquelas que se declarem como pretas ou pardas e que a respectiva fenotípica as identifique socialmente como negra.



5.1.2 A maioria de pessoas negras no protagonismo de que trata este item será avaliada conforme cada projeto e suas especificidades, sendo solicitada justificativa complementar quando necessário.



5.1.3 A prevalência de pessoas negras em posição de direção será aferida mediante avaliação dos proponentes e seu papel na organização e direção dos trabalhos, exigindo-se um mínimo de 60%.



5.2 Não será permitida a atuação em rede.



5.3 Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam residentes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.



5.3.1 A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.



5.3.2 Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.



5.3.3 Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.


5.3.4 Caso haja membros do grupo menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.


5.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.



5.4.1 É vedada a participação de um mesmo integrante em mais de um projeto participante deste Edital.



5.4.2 Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.

5.5 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II-A do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.


5.6 Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.


5.7 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.



5.7.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas.



5.7.2 Caso seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado estejam com projeto em execução na CFOC, a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados atualizados monetariamente sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.



5.8 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

b) entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

c) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;


5.8.1 Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.


5.9 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição.



5.9.1 em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a análise da Comissão Julgadora.


5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:



a) instituições com e sem fins lucrativos;



b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;



c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;



d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);



e) proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.


5.11 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.


6. DA INSCRIÇÃO



6.1 O prazo de inscrição vai do dia 08/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12/06/2024.



6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:


a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;


b) Selecionar o edital “APOIO À CULTURA NEGRA - 5ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;



c) Realizar o login informando email cadastrado e senha;


c.1) Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.

d) Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;



e) Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;

f) Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física” que deverá ser selecionado e inserido o CPF do proponente do projeto para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, contatos e endereço);


f.1) Caso o proponente não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar o nome completo, contatos e endereço para o cadastro.



g) Em seguida, selecione o botão “Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir as informações básicas do grupo.



h) Após confirmar os dados, clique no botão “Integrantes do Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir os dados dos integrantes do coletivo utilizando o botão "Buscar Pessoa Física” para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, RG, CPF e função);



i) Após gravar e confirmar os dados do proponente, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do projeto.



i.1) Apenas serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte.

j) Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.



k) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.


k.1) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

l) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.



m) A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/


6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: culturanegrasmc@gmail.com .



6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.



6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.



6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:



a) Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);



b) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado; (conforme anexo II);



c) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital (conforme anexo III);



6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.



6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.



6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.



6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.



6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.



6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado.



6.11.1 O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital e temas orientadores escolhidos, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática e em, no máximo, 30 laudas.



6.11.1.1 Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão Julgadora.



6.11.2 Cada projeto deverá conter as seguintes informações:



I – Dados cadastrais:

a) Nome do projeto, tempo de duração em meses, indicação da linguagem e custo total do projeto;

b) Nome do proponente, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;


II - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;



III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o por quê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.



IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com informações sobre datas e locais. Publicações como, textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cidade de São Paulo, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;



V - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;



VI - Cópia do RG e CPF dos integrantes do projeto: contendo a imagem do documento.



VII - Público alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;



VIII - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executados;



IX - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;



X - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração não poderá ser inferior a 6 (seis) meses ou superior a um ano 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas (O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela);

XII – Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:


a) Recursos humanos e materiais;



b) Material de consumo;



c) Equipamentos;



d) Locação;



e) Manutenção e administração de espaço;



f) Material gráfico e publicações;



g) Divulgação;



h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;



i) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;



XII.1 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.



XII.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário.



XII.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.


XIII - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:


a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.



b)Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente.


XIV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.



XV -Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.


6.12 Serão indeferidas as inscrições:



I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;



II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;



III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;



IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.



V - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.



VI - Onde seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico estejam com projeto em execução na CFOC.



7. COMISSÃO DE SELEÇÃO



7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura negra:



7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.



7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a seu critério os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.


7.2 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.


7.3 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura negra, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.


7.4 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.



7.4.1 Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.


7.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:


a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;



b) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;



c) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;



d) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;



e) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

f) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp



g) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir



h) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx



i) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx



j) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F



k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao



l) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados


m) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx



n) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255



o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc



p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php



q) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0



7.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.



7.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.



7.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.



7.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.


7.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.384.33903600.00.1.500.9001.0.


8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO



8.1 A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.



8.1.1 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.


8.2 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:



8.2.1 Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos



8.2.2 Mérito das propostas e criatividade: 15 (quinze) pontos



8.2.3 Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos



8.2.4 Benefício à população e fomento à Cultura Negra, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos



8.2.5 Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 25 (vinte e cinco) pontos



8.2.6 Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 10 (dez) pontos



8.3 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.



8.3.1 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.


8.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).



8.4.1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.4.



8.4.2. Persistindo o empate, a será observada a melhor pontuação no item 8.2.6.


8.4.3 Poderá ser selecionado pelo menos 1 (um) projeto por macrorregião da cidade de São Paulo,



conforme descrição por zona e subprefeitura abaixo:



a) Região Centro: Subprefeitura Sé.



b) Região Norte I: Subprefeituras Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme.



c) Região Norte II: Subprefeituras Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus e Pirituba.



d) Região Leste I: Subprefeituras Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Sapopemba e Vila Prudente.



e) Região Leste II: Subprefeituras Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus e São Miguel.



f) Região Sul I: Subprefeituras Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana.



g) Região Sul II: Subprefeituras Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.



h) Região Oeste: Subprefeituras Butantã, Lapa e Pinheiros.


8.5 Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.


8.6 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.


8.7 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.


8.8 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos do edital.


8.9 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.


8.10 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.


8.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivando suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.


8.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: culturanegrasmc@gmail.com.



8.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do email: culturanegrasmc@gmail.com.



8.12.2 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.


9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO



9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:


a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;


b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)



c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos. (uma de 2024, uma de 2023 e uma de 2022);



d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto; (ANEXO V e página do contrato que comprove a conta);



e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.



f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente; (obtido em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );



g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND em nome do proponente; (obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir );



h) Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo; (obtida em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx );



i) Certidão Trabalhista (obtida em: http://www.tst.jus.br/certidao);



j) DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);



k) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII);


9.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.

9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e pré-inabilitados com prazo de recursos.


9.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2. publicada no DOC.



9.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.



9.3.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.



9.3.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.



9.3.4 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.


9.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.


9.5 Os documentos para contratação que trata o item 9.2 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email culturanegrasmc@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “Documentação de contratação - Nome do projeto”.



9.5.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.


9.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.


9.7 Em caso de desistência, conforme item 9.3.3 será convocado o suplente para a entrega da documentação sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.


9.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.


9. 9 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.



9..9.1 - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:



a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;



b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;



c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;



d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;



e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.


9.10 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.


10. DO TERMO DE FOMENTO



10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).


10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.


10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.



10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.


10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.



10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.



10.4.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.



10.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.


10.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.



10.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o grupo/coletivo/artista, o programa Apoio à Cultura Negra e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.



10.5.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de São Paulo”.



10.5.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.5.2.


10.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.



10.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.



10.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.



10.6.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.



10.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.



10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.



10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:


a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2024;


b) 40% (quarenta por cento) do recurso em 2025.


10.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.


10.10 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.


10.11 Os Relatórios Parciais devem conter:


a) Data de início do projeto;


b) Data do período que se refere o relatório



c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;



d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;



e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;



f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;



h) Atualização do cronograma;

i) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;



j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;



k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista.



l) Apresentação da execução financeira;



m) Outras informações que couber.



10.12 Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.


10.13 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura (culturanegrasmc@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:


a) Data de início do projeto;


b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;


c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;


d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;


e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;


f) Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;


g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;


h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.


i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;


j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;


k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;


l) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;


m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.


10.14 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente / representante do projeto.


10.15 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.


10.16 O parceiro terá até 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.


10.17 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.



10.17.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas


10.18 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.


10.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:


a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;



b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;



c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.



d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho


10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.



10.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.


10.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente.


10.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.


10.24 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.


11. DAS PENALIDADES



11.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.



11.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.13” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.



11.2.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.



11.2.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.



11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o Termo de Fomento rescindido e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.


11.4. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito à:


a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;


b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.


c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


11.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.



11.6 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.



11.7 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.


12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.


12.3 A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente.


12.4 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail culturanegrasmc@gmail.com.


12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.


12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.


12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria.


12.8 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:



a) locados;



b) adquiridos com recursos da parceria;



c) fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;



d) fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;


12.8.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.


12.8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


12.8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.


12.8.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.


12.8.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.


12.8.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.


12.8.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.


13. ANEXOS



13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente, são eles:


a) Requerimento de inscrição;


b) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;


c) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital


d) DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social



e) Autorização para Crédito em Conta Corrente



f) DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade

g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.



h) Minuta do termo de fomento.



ANEXO I - Requerimento de inscrição


(Obrigatório para a inscrição)


Referência: "5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA".


Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA


Nome completo do proponente:


Contato telefônico e E-mail do proponente:


Nome dos integrantes do projeto:


Nome do projeto:


Duração do Projeto em meses:


Linguagem do Projeto:


Tema Orientador do Projeto:


Macrorregião:


Resumo do Projeto (até 700 caracteres):



Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Apoio à Cultura Negra: 


Nº de vezes em que foi fomentado: 


Edições em que foi contemplado:_________________________




Eu, ___________________________________(nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com as exigências da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA.



Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.







Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.





__________________________________

(Assinatura)


Nome do Proponente:

RG:
CPF:



ANEXO II - A - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.


(Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais)


(obs: todos devem rubricar todas as folhas)






Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.



DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.



DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.



Integrantes do Núcleo Artístico (os campos abaixo devem ser preenchidos com os dados de todos os integrantes do Núcleo Artístico):


Nome Completo:


RG nº:


CPF n°:


Nome Artístico:


Assinatura:










Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.







___________________________________

(Assinatura)


Nome do Proponente:
RG:
CPF:







ANEXO II - B - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado


(Obrigatório para a inscrição para artistas independentes)


(obs: deve-se rubricar todas as folhas)






Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”, bem como que me responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital.



DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública.




DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.




Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.





__________________________________


(Assinatura)



Nome do Proponente:


RG:


CPF:












ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital


(Obrigatório para a inscrição)


(obs: todos devem rubricar todas as folhas)






Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Proponente ____________________ CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA”.



DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.







Integrantes da Ficha Técnica (os campos abaixo devem ser preenchidos com os dados de todos os integrantes do Núcleo Artístico):



Nome Completo:


RG nº:


CPF n°:


Nome Artístico:


Assinatura:






Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.






____________________________________

(Assinatura)

Nome do Proponente:

RG:


CPF:











ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social






Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.









Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.





__________________________________________

(Assinatura)


Nome do Proponente:

RG:


CPF:






ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente






À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO







Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.







Informações da conta corrente



Agência: ____________



Conta Corrente: ____________









Atenciosamente,









São Paulo, __ de ______ de 2024.




___________________________________

(Assinatura)


Nome do Proponente:

RG:


CPF:













ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade


(Obrigatório para a inscrição)


Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:


a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;


b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;


c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;


d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo ocupante de cargo em comissão;


e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;


f) 1. Neste caso:



(  ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;



(  ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;



(  ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.


g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos

h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;


i) Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;


j) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.


j) 1. Neste caso:



(   ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou



(   ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.


k) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.

(Os campos abaixo devem ser preenchidos com os dados de todos os integrantes do Núcleo Artístico)

Nome Completo:


RG nº:


CPF n°:


Nome Artístico:


Assinatura




Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.


____________________________________


(Assinatura)


Nome do Proponente:

RG:


CPF:






ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


(Obrigatório para a inscrição)






A identificação da proponente, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.







São Paulo, __ de ______ de 2024.


____________________________________


(Assinatura)

Nome do Proponente:


RG:


CPF:






ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO



PROCESSO Nº ___________




TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:




A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: XXXXXX, e ___________________ inscrito no RG. Nº___________ E CPF Nº___________, RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2024/SMC/CFOC/SFA pelo Sra. Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:




CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado nos termos da 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA.



1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.



1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO



2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.



2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.



2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.



2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:



3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:



1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;



2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado.



3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.



3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.



3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.


3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.


3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.


3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.


b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.


c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.


d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA



4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.


4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.


4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.


4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.



4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.



4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.


4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 5ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO À CULTURA NEGRA para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.



4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Apoio à Cultura Negra e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.


4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.


4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.


4.7 As atividades e/ou apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.


4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.



4.7.2 Deverá ser exigida a apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso no local das apresentações aos maiores de 12 anos, nos termos da Portaria SMC nº 04 de 12/01/2022


CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO



5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.


5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:



a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;



b) Emissão de parecer;



c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.


5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.


5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.


5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.


5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.


5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.


CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura.



6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:


a) Data de início do projeto;


b) Data do período que se refere o relatório;


c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;


d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;


e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;


f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades foram realizadas;



i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;



j) Atualização do cronograma;



k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;


l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;



m) Outras informações que couber.


6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:


a) Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;


b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.


b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;



b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;



b.3) Planilha com relação de gastos realizados;



b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;



b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.



b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;



b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.



b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.



b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;



b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.


6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.


6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez) anos.


6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.


6.5 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.


6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.


6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.


6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:


6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.


6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.


6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.


6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.


6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.


6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.


6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.


6.16 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES



7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.


7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o proponente, que, uma vez assim declarada, não poderá efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos.


7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.



7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.


7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:


a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;


b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.


c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;


7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.


7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.


7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.


7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.


7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO



8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:



8.1.1 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.



8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.



8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.



8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.


CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



9.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:



a) locados;



b) adquiridos com recursos da parceria;



c) fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;



d) fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;



9.1.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.


9.1.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.


9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.

9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.


9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.


9.1.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.


9.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.


9.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.


9.4 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.


9.5 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.


9.6 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.


9.7 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.


9.8 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.9 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).


9.10 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.


9.11 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.


9.12 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.


9.13 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma


E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.







São Paulo, __ de _________ de 2024.









XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX



XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora substituta - RF: XXXXXXX



XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX



XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX



5ª EDIÇÃO DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL nº 16/2020/SMC/CFOC/SFA
EDITAL DE FOMENTO AO CIRCO – 5ª EDIÇÃO


A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 08/05/2020 até às 18h de 06/06/2020, receberá, por cadastramento online através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/igsiscapac/, inscrições de propostas dos interessados em participar da “Edital Fomento ao Circo - 5ª Edição”, observando-se as regras deste Edital, a Lei Municipal 16.598/2016, além do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis.

DO OBJETO
1.1. Este edital visa selecionar máximo 41 (quarenta e um) projetos de circos itinerantes, grupos circenses e artistas circenses, com as seguintes objetivos:
a) Apoiar a itinerância circense no município de São Paulo;
b) Fortalecer e difundir a criação, a produção e a circulação da arte circense no município de São Paulo;
c) Garantir melhor acesso da população ao circo no município de São Paulo;
d) Fomentar ações que tenham o compromisso de promover a diversidade circense município de São Paulo.
1.2. A seleção dos projetos será feita em 03 (três) módulos:

1.2.1. MÓDULO I – Circos Itinerantes: Para manutenção de circo itinerante com temporada(s) gratuita(s) ou a preços populares (até R$ 20,00).
a) Máximo de 15 (quinze) projetos de até R$ 100.000,00 (cento mil reais) para circos itinerantes.

1.2.2. MÓDULO II – Grupos Circenses: Para criação de espetáculo(s) com realização de temporada(s) ou circulação de espetáculo(s) já existente. Pode conter processos de formação e/ou pesquisa. Todas as apresentações devem ser gratuitas ou a preços populares (até R$ 20,00).

a) Máximo de 10 (dez) R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil) cada.

1.2.3. MÓDULO III - Artistas Circenses: Para projetos que visem à criação de número(s) inédito(s) ou aperfeiçoamento/renovação de número(s) já existente(s) ou circulação de número(s) já existente(s) realizado(s) com ou sem experimentação de/em aparelhos. Todas as apresentações devem ser gratuitas ou a preços populares (até R$ 20,00).
a) Máximo de 16 (dezesseis) projetos de até R$ 22.500,000 (vinte e dois mil e quinhentos reais) cada

2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
2.1. O valor máximo total previsto para a realização da totalidade dos projetos selecionados neste Edital será de até R$ 2.500.000,000 (dois milhões e quinhentos mil reais) , onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00 para o exercício de 2020 e 2021.

Para mais informações acesse o edital aqui e os seus anexos aqui.

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO - 6ª Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 04/2021/SMC/CFOC/SFA – 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2021/0002073-0


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 26/02/2021 até às 18 horas de 27/03/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.598 de dezembro de 2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.


1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.


1.1.1. Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lona fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no “caput” deste artigo refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.


1.2. Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.


2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo, através da linguagem circense, como principal agente de transformação social assim como:
a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.


3. DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00 nos anos de 2021 e 2022.


3.2 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 16.598/2016, nesta edição serão selecionados no mínimo 31 (trinta e um) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.


3.2.1 Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção feita em 03 (três) módulos:
I. MÓDULO I – Circos Itinerantes: No mínimo, 06 (seis) projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de circos itinerantes;
II. MÓDULO II – Grupos Circenses - para criação de espetáculos, números, cenas ou produções circenses em formato audiovisual realizados em duas ou mais pessoas; bem como realização de temporada(s); circulação de espetáculo(s), cena(s) já existentes; ou ações online com produção de conteúdo audiovisual e difusão em plataformas online: No mínimo, 10 (dez) projetos de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de grupos circenses.
III. MÓDULO III - Artistas Circenses - Para projetos que visem à criação, aperfeiçoamento ou circulação de números, cenas, espetáculos ou produções circenses em formato audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos: No mínimo de 15 (quinze) projetos de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de artistas circenses.


3.3. Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.598/ 2016.


3.3.1 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição em 1 (um) único módulo.


3.4 Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos premiados contemplados no respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.

Para maiores informações acesse o edital aqui e seus anexos aqui.




PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO - 7ª Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 04/2022/SMC/CFOC/SFA – 7ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2022/0001490-2


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 7ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 23/02/2022 até às 23 horas e 59 minutos de 24/03/2022. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.598 de dezembro de 2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.

DO OBJETO DO EDITAL
O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.
Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lonas fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no “caput” deste artigo refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.
Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.

DOS OBJETIVOS DO EDITAL
Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo, através da linguagem circense, como principal agente de transformação social assim como:
Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.
Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

DO APOIO FINANCEIRO
O valor total deste edital é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00 nos anos de 2022 e 2023.
Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 16.598/2016, nesta edição serão selecionados até 32 (trinta e dois) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção feita em 03 (três) módulos:


MÓDULO I – Circos Itinerantes: No mínimo, 06 (seis) projetos de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de circos itinerantes;

MÓDULO II – Grupos Circenses - para criação de espetáculos, números, cenas ou produções circenses em formato audiovisual realizados em duas ou mais pessoas; bem como realização de temporada(s); circulação de espetáculo(s), cena(s) já existentes; ou ações online com produção de conteúdo audiovisual e difusão em plataformas online: No mínimo, 10 (dez) projetos de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) de grupos circenses.

MÓDULO III - Artistas Circenses - Para projetos que visem à criação, aperfeiçoamento ou circulação de números, cenas, espetáculos ou produções circenses em formato audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos: No mínimo de 16 (dezesseis) projetos de até R$ 75.000,00 (sessenta e cinco mil reais) de artistas circenses.
Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.598/ 2016.
Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição em 1 (um) único módulo.
Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos premiados contemplados no respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.

Para mais informações sobre o edital acesse aqui e seus anexos aqui.


8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA – 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2023/0002999-5



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 17/03/2023 até às 23 horas e 59 minutos de 17/04/2023. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.598/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.



DO OBJETO DO EDITAL

O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.

Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lonas fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no “caput” deste artigo refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.



DOS OBJETIVOS DO EDITAL

Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo, através da linguagem circense, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.



DO APOIO FINANCEIRO

O valor total deste edital é de R$ 6.840.000,00 (seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00 nos anos de 2023 e 2024.

Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 16.598/2016, nesta edição serão selecionados, no mínimo,31 (trinta e um) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção feita em 03 (três) módulos:

1) MÓDULO I – Circos Itinerantes: Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.598/2018 deverão ser selecionados no mínimo, 06 (seis) projetos de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



2) MÓDULO II – Grupos Circenses - para criação de espetáculos, números, cenas ou produções circenses em formato presencial ou audiovisual realizados em duas ou mais pessoas; bem como realização de temporada(s); circulação de espetáculo(s), cena(s) já existentes; ou ações online com produção de conteúdo audiovisual e difusão em plataformas online. Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.598/2018 deverão ser selecionados no mínimo, 09 (nove) projetos de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).



3) MÓDULO III - Artistas Circenses - Para projetos que visem à criação, aperfeiçoamento ou circulação de números, cenas, espetáculos ou produções circenses em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos. Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.598/2018 deverão ser selecionados no máximo, de 16 (dezesseis) projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais..

Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.598/ 2016.

Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição em 1 (um) único módulo.

Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos premiados contemplados no respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital e que seja respeitada a ordem de classificação das propostas.


Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e seus anexos aqui.

Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA – 9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO



Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA – 9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA – 9ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO
AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2024/0005839-3





O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº
16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção,
circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação
circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do
circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.



 O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei
Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de
itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória,
pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao
desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.



Para mais informações acesse o Edital.





8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital Nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 8ª EDIÇÃO






Processo SEI n°: 6025.2024/0008181-6




A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 13/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos de 24/06/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 17.805/2022, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Portaria nº 286/2019 e da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber.

1. DO OBJETO DO EDITAL



1.1 Este Edital visa fomentar, incentivar e reconhecer a importância histórica e cultural do Reggae e da Cultura Rastafári, no âmbito do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari, instituído pela Lei nº 17.805, de 9 de maio de 2022.



1.2 Justificativa: Entende-se Reggae como um gênero musical que tem origem na Jamaica e incorpora a história compartilhada de diversos grupos étnicos que residem no Brasil. Na década de 1970, o Reggae espalhou-se pelo mundo como uma mistura de vários estilos e gêneros musicais: Música Folclórica da Jamaica, Ritmos Africanos, Ska e Calipso. A Cultura Rastafári parte do movimento que defende a ideia de que os afrodescendentes devem ascender e superar sua situação através do engajamento político e espiritual. Ela dá expressão criativa aos seus sistemas de crenças e serve como um fator muito importante de identidade cultural e social. Entende-se ainda que, a comunidade envolvida no Reggae e na Cultura Rastafári não consiste apenas em músicos, mas também inclui outros atores da produção cultural.



1.3 Em 2018 o Reggae foi eleito como Patrimônio Cultural Imaterial pela Unesco, fortalecendo o reconhecimento da Cultura Reggae no mundo e sua aproximação com as políticas culturais realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo. Em 2022 foi criado o Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari através da Lei Municipal nº 17.805/2022.


2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL



2.1 Este Edital visa selecionar, no mínimo, 20 (vinte) projetos para realização de ações relacionadas ao Reggae e à Cultura Rastafári, com base nos seguintes objetivos:


a) Coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Cultura Reggae e Rastafári no município, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta;


b) Garantir o acesso da população à informação e ao lazer promovidos pela Cultura Reggae e Rastafári;


c) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;


d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas da Cultura Reggae e Rastafári no município de São Paulo.


2.2 O protagonismo e empoderamento das mulheres será praticado através da seleção de, no mínimo, 2 (dois) projetos propostos por mulheres, sendo 1 (um) proposto por mulher autodeclarada negra, em cada Módulo deste Edital.



2.2.1 Os projetos deverão trazer o protagonismo feminino nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no mínimo 02 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.



2.3 O protagonismo das pessoas LGBTQIA+, bem como o protagonismo das pessoas com deficiência (PCD) serão praticados através da seleção de, no mínimo 1 (um) projeto proposto por cada categoria.



2.3.1 Os projetos deverão trazer o protagonismo das pessoas LGBTQIA+ ou das pessoas com deficiência (PCD) nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no mínimo 02 (dois) anos dentro do Reggae e/ou da Cultura Rastafári.



2.4 Caso a quantidade de projetos inscritos nos itens 2.2 e 2.3 e habilitados para assinar o Termo de Fomento não atinja a cota prevista, poderão ser selecionados outros projetos.



2.5 No momento da inscrição, o proponente do projeto deverá optar por um dos módulos previstos neste edital:



a) MÓDULO I – Gravação de álbum inédito (autoral): Projetos de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada.



b) MÓDULO II – Artes Integradas: Projetos de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) cada.



c) MÓDULO III – Circulação de Espetáculo de Música: Projetos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.



d) MÓDULO IV – Audiovisual: Projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada.


3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:


a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.


b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.


c) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que sejam representados por um de seus membros, considerado proponente do núcleo.


d) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.


e) Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.


f) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros


g) Proponente: é a pessoa física inscrita isoladamente ou que representa o grupo/núcleo ou coletivo inscrito e assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.


h) Transgênero: Transgénero ou Transgênero são pessoas que têm uma identidade de gênero que difere do típico do seu sexo atribuído ao nascer.


i) Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.


j) Gravação de Álbum Inédito (autoral): compreende a gravação, a mixagem, a masterização e a arte de um disco nunca antes gravado.


k) Artes Integradas: correspondem à criação de apresentações, encontros e/ou outras formas tecnológicas que reúnam diferentes linguagens artísticas e culturais, como rádio, artesanato, gastronomia, dança, história, literatura, meio ambiente, saúde, formação técnica, oficinas ou workshops de produção nessas áreas, economia criativa, entre outros.


l) Circulação de Espetáculo de Música: corresponde a uma apresentação pública gratuita ou a preços populares, de até R$ 40,00 (quarenta reais), em equipamentos da SMC, de artistas do meio musical (cantor(es), bandas, instrumentistas ou DJs), que apresentam repertório em trabalho solo ou em grupo.


m) Audiovisual: é o resultado da criação artística que contenha áudio e vídeo sincronizados, como videoclipes, documentários, videodança, séries, programas, apresentações, vídeo-aulas, entre outros.


4. DO APOIO FINANCEIRO



4.1 O valor total deste edital é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2024 e 2025.


5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Condições de participação: Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam residentes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.



5.1.1 A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.



5.1.2 Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.



5.1.3 Casos excepcionais, como, por exemplo, de moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.



5.1.4 Caso haja integrantes da ficha técnica menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e sua assinatura nos documentos deste edital deverá ser acompanhada da assinatura de seu representante legal.



5.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.



5.2.1 É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico, grupo ou coletivo em mais de um projeto participante deste Edital.



5.3 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II do presente edital, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e aceitando incondicionalmente as regras do edital, se responsabilizando, proponente e integrantes do núcleo artístico, por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.



5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.



5.5 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.



5.5.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas.



5.5.2 Caso se constate após eventual formalização do termo de fomento que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 12 do presente edital.



5.6 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:


a) servidores públicos da Prefeitura de São Paulo e pessoas em exercício de função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura;


b) parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura;


c) pessoas declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de participar de chamamento público ou licitação ou celebrar parcerias e contratos com a Administração Pública suspenso, nos termos das Leis nº 8.666/93, n° 14.133/2021 e n° 13.019/2014;


d) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou que sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;


d.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.



5.7 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.


5.8. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:



a) instituições com e sem fins lucrativos assim como, Microempreendedor Individual - MEI;



b) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;



c) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;



d) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);



e) proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.


5.9 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.


6. DA INSCRIÇÃO



6.1 O prazo de inscrição vai do dia 13/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos de 24/06/2024.



6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:


a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;


b) Selecionar o edital “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 8ª EDIÇÃO”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;


c) Realizar o login informando email cadastrado e senha;


c.1) Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.


d) Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;


e) Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;


f) Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física” que deverá ser selecionado e inserido o CPF do proponente do projeto para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, contatos e endereço);


f.1) Caso o proponente não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar o nome completo, contatos e endereço para o cadastro.


g) Após gravar e confirmar os dados do proponente, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do projeto.


g.1) É importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte.


h) Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam enviados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” cada anexo individualmente ou de forma conjunta.


i) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.


i.1) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.


j) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.


k) Caso seja de interesse, a Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/

6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: linguagemreggae@gmail.com.



6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.



6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.



6.5 No processo de inscrição do projeto, deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:


a) Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);


b) Declaração obrigatória do proponente, assinada pelo proponente e por todos os os integrantes do núcleo do projeto, de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo II);


c) Declaração obrigatória firmada por todos os integrantes da ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme anexo III);


d) Declaração do proponente e demais integrantes do núcleo de não ocorrência de hipóteses de inelegibilidade (conforme anexo VI);


e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (conforme anexo VII).


6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.



6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.



6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.



6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente e núcleo artístico, de que conhecem e aceitam todos os termos e obrigações constantes deste edital.



6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do núcleo/coletivo ou grupo do projeto durante toda a execução do mesmo.



6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:



I – Dados cadastrais:

a) Data e local;


b) Nome, tempo de duração em meses, indicação do módulo do edital e custo total do projeto;


c) Nome do proponente e demais membros do núcleo, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

II - Objetivos a serem alcançados;



III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;



IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;



V - Público alvo e descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;



VI - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;



VII - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;



VIII - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;



IX - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração não poderá ser superior a um ano - 12 (doze meses), explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;


a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.


X - Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos.



XI - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:


a) Recursos humanos e materiais;


b) Material de consumo;


c) Equipamentos;


d) Locação;


e) Manutenção e administração de espaço;


f) Material gráfico e publicações;


g) Divulgação;


h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;


i) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similares.


XI.1 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.



XI.2 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.



XI.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.



XII - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:


a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.


XIII - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição.



XIV - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição.



XV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.



XVI - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.


6.12 Serão desclassificadas as inscrições:



I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;



II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;



III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;



IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.



V - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.


7. COMISSÃO DE SELEÇÃO



7.1 A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, conforme segue:



a) 05 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal; e



7.2 O Secretário Municipal de Cultura designará, entre os membros indicados, o Presidente da Comissão.



7.3 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.



7.4 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem e cultura Reggae, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.



7.5 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o 2º grau, com os proponentes.



7.5.1 Se algum membro da Comissão julgadora ao analisar os projetos, observar que os proponentes e os integrantes de algum projeto possui relação com os referidos membros da Comissão de quaisquer vínculos profissionais ou empresariais, ou de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o 2º grau, deverá imediatamente declarar-se impedido e abster-se de qualquer análise, julgamento ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.



7.5.2 O item 7.5 trata da impossibilidade de participação de membro da Comissão Julgadora em projetos, bem como, o subitem 7.5.1 trata da impossibilidade de avaliação de projetos cujo membro da Comissão Julgadora tenha eventuais vínculos.



7.6 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:


a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;


b) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;


c) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;


d) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;


e) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;


f) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp


g) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir


h) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx


i) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx


j) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F


k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao


l) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados


m) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx


n) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255


o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc


p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php


q) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0


7.7 A Secretaria Municipal de Cultura providenciará espaço e apoio para os trabalhos da Comissão Julgadora, que também definirá data, horário e local.



7.8 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.



7.8.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.



7.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.



7.10 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.2.007.33903600.00.1.500.9001.0 conforme previsto em dotação e edições anteriores do próprio programa.


8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO



8.1 A Comissão de Seleção terá no mínimo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.



8.2 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.



8.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:



a) Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 15 (quinze) pontos.



b) Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, mérito artístico, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;



c) Benefício à população e fomento ao público do Reggae, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;



d) Proposta de devolução pública no qual se apresenta, por exemplo, quais serão as atividades previstas em equipamentos públicos municipais, público-alvo e ações gratuitas: 25 (vinte e cinco) pontos



e) Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 20 (vinte) pontos.


8.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.



8.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), respeitando-se o mínimo de 5 (cinco) projetos por Módulo, respeitando o número mínimo de projetos dos públicos prioritários previstos no item 2.2 e 2.3.



8.4.1. Para fins de classificação por pontuação, cada módulo terá sua própria lista de classificados.



8.4.2. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “e” do item 8.3.



8.4.3. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “c” do item 8.3.



8.5 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.



8.6 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrou seus métodos de trabalho em ata.



8.7 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se os projetos apresentados não atingirem a pontuação mínima para a classificação .



8.8 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.



8.9 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.



8.10 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.



8.11 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do email: linguagemreggae@gmail.com.



8.11.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados através do email: linguagemreggae@gmail.com.



8.11.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 8.11.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.


9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO



9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:


a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;


b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);


c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;


d) Declaração (Anexo 5) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;


e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes;


f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente;


g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;


h) Certidão de Tributos Mobiliários em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;


i) Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexo II e III);


j) Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo VI).


9.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.



9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.


9.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2 publicada no DOC.



9.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.



9.3.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.



9.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.



9.5 Os documentos para contratação que trata o item 9.1 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email linguagemreggae@gmail.com Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “nome do projeto”.



9.5.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.1. Atente-se que, após o envio da documentação, não será possível mais nenhuma alteração de documentação.



9.5.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: linguagemreggae@gmail.com



9.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.



9.7 Em caso de desistência, a Comissão Julgadora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, convocar o projeto suplente para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.



9.8 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3., não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.


10. DO TERMO DE FOMENTO



10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 10, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).



10.1.1 Deverá assinar o termo de fomento o (a) proponente.



10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.



10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.



10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 4 (quatro) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.



10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.



10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.



10.4.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto..



10.4.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.



10.5 A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.



10.5.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao proponente, ao Edital de Cultura Reggae e Rastafari, bem como a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.



10.5.2 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



10.6 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.



10.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.



10.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.



10.6.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.



10.7 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.



10.7.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.



10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:


a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2024;


b) 40% (quarenta por cento) do recurso em 2025.


10.9 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.



10.10 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.



10.11 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;


b) Data do período que se refere o relatório;


c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;


d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;


e) Registro documental da realização das atividades tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;


f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;


g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;


h) Atualização do cronograma;


i) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;


k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista;


l) Apresentação da execução financeira;


m) Outras informações que couber.


10.12 Das alterações. As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho, proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.



10.13 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura (linguagemregge@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:


a) Data de início do projeto;


b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;


c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;


d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;


e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;


f) Registro documental da realização das atividades referentes às ações do projeto, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;


g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;


h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;


i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;


j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;


k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;


l) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;


m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução das atividades.


10.14 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente.



10.15 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.



10.16 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.



10.17 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, mas os mesmos deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.



10.17.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.



10.18 O Relatório de Conclusão será analisada pelo setor técnico competente e submetida à aprovação da autoridade competente.



10.19 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;


b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;


c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo;


d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


10.20 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.



10.21 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.



10.22 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.



10.23 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.



10.24 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.


11. DAS PENALIDADES



11.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.


11.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “11.13” do item 11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.



11.2.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.



11.2.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.



11.2.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.2”.



11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.



11.4. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:


a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;


b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;


c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


11.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.



11.6 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.



11.7 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.



12.3 - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente no que couber.



12.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail linguagemreggae@gmail.com.



12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.



12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.



12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria.



12.8 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:

a) locados;



b) adquiridos com recursos da parceria;



c) fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;



d) fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;



12.8.1 Nas hipóteses do item 12.8, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.



12.8.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.



12.8.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.



12.8.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.



12.8.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios estabelecidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.



12.8.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.



12.8.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.



13. ANEXOS



13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e apenas a assinatura em letra cursiva. São eles:



a) Requerimento de inscrição;



b) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;



c) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;



d) Declaração: Uso de Nome Social;



e) Declaração do proponente e integrantes do coletivo de artistas ou grupo: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade;



f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;



g) Autorização para Crédito em Conta Corrente;

h) Minuta do termo de fomento.



ANEXO I - Requerimento de inscrição


Obrigatório para a inscrição


Referência: "8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI".


Edital nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA


Projeto _________________________



Duração do Projeto: __________________ meses.



Integrantes do Núcleo Artístico: ___________________________________________



Responsável pelo Projeto: _____________________________ Telefone: _______________



Celular: _________________ E-Mail: __________________________________



Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao Reggae _________



Nº de vezes em que foi fomentado __________



Edições em que foi contemplado:________________________



Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não



Qual Edição? ( ) Data do Término: / /



Autodeclaração:



1) Considerando as categorias previstas no IBGE, a/o proponente se declara uma pessoa:



( ) branca - ( ) preta - ( ) parda - ( ) indígena - ( ) amarela



2) Me declaro como pessoa com deficiência: ( ) sim - ( ) não



3) Me declaro como pessoa dentro da categoria LGBTQIA+: ( ) sim - ( ) não



Eu, ___________________________________(nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com as exigências da 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.



Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.







Atenciosamente,







São Paulo, __ de ______ de 2024.




__________________________________________

(assinatura)

Nome do Proponente



ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado


(Obrigatório para a inscrição)


(Observação: todos devem rubricar todas as folhas)






Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.



DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.



DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.


Integrantes do Núcleo Artístico:



Nome completoRGCPFNome artísticoAssinatura




























Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.







________________________________


(assinatura)


Nome do Proponente
RG:
CPF:







ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras deste Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade



Obrigatório para a inscrição


(Observação: todos devem rubricar todas as folhas. Em caso de integrantes menores, eles deverão assinar em conjunto com seus representantes legais)





Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Proponente ____________________ CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI”.



DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.


Integrantes da Ficha Técnica:


Nome completoRGCPFNome artísticoAssinatura





























Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.











________________________________________

(assinatura)


Nome do Proponente:
RG:
CPF:






ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social






Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.









Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.







___________________________________

(assinatura)

Nome do Proponente
RG:
CPF:









ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente






À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO







Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.







Informações da conta corrente



Agência: ____________



Conta Corrente: ____________









Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.




___________________________________

(assinatura)



Nome do Proponente

RG:

CPF:

















ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade


(Obrigatório para a inscrição)


Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:



a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;



b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;



c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;



d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura, incluindo ocupante de cargo em comissão;



e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;

f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos;


f.1) Neste caso:



(   ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;



(   ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;



(   ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.


g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;



h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;



i) Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;



j) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.


j.1) Neste caso,



(      ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou



(      ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.





k)Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.





Nome completoRGCPFNome artísticoAssinatura
























Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.







____________________________________

(assinatura)


Nome do Proponente:

RG:

CPF:


















ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


Obrigatório para a inscrição






A (identificação da proponente)_____________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº_____________________ e inscrito no CPF sob o nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.







São Paulo, __ de ______ de 2024.











__________________________________________

(assinatura)



Nome do Proponente

RG:

CPF:









ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO






PROCESSO Nº _________________________________






TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO No DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:






A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pela Sra. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: XXXXXX, e ___________________ inscrito no RG. Nº___________ E CPF Nº___________, RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:







CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado nos termos da 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI.



1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.



1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.




CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO



2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.



2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto..



2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.



2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades e prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.




CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:



3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:



1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;



2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado.



3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.



3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.



3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.


3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.


3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.


3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:


a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.



b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.



c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.



d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.





CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA



4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.



4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.


4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.


4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.



4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.



4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.


4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.



4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas os logos referentes ao proponente, ao Edital de Cultura Reggae e Rastafari, bem como a Secretaria Municipal de Cultura.. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.


4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.


4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.


4.7 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.



4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.


4.7.2 Apresentações não realizadas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.



4.8 As atividades executadas na forma online, caso aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Fomento às Artes e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.




CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO



5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.


5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:



a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;



b) Emissão de parecer;



c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.


5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.


5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.


5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.


5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.


5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.




CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura.



6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:


a) Data de início do projeto;


b) Data do período que se refere o relatório;


c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;


d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;


e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;


f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;



g) Cópia do borderô, se houver;


h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;


i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;


j) Atualização do cronograma;



k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;



l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;



m) Outras informações que couber.


6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela e encerrado o prazo de vigência da parceria para execução do projeto, o proponente deverá apresentar o Relatório Final de atividades, bem como terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o relatório de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:


a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes;



b)  Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela Supervisão de Fomento às Artes.



b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;



b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;



b.3) Planilha com relação de gastos realizados;



b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;



b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário;



b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;



b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;



b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;



b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;



b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.



6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.


6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.


6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.


6.5 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.


6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.


6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do Chefe de Gabinete da SMC.


6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:


6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.


6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.


6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.


6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.


6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.


6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.


6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.


6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.


6.15 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.







CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES



7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.



7.2 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.



7.2.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.


7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:


a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;


b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;


c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b.


7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.


7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.


7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.


7.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.


7.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.



CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO



8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:



8.1.1 Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.



8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.



8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.



8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.




CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



9.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:


a) locados;


b) adquiridos com recursos da parceria;


c) fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;


d) fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;


9.1.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.



9.1.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.



9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.



9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.



9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.



9.1.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.


9.2 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.


9.3 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.


9.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.


9.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.


9.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.


9.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.


9.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).


9.9 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.


9.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.


9.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.


9.12 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma


E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.









São Paulo, __ de _________ de 2024.











XXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura - RF.: XXXXXXXXX


XXXXXXXXX​ - Proponente / PARCEIRO - CPF Nº XXXXXXXXX


XXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXXX


XXXXXXXXX - Gestor titular - RF: XXXXXXXXX


XXXXXXXXX - Gestor substituto - RF: XXXXXXXXX

XXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXXXX


XXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXXXX

4ª EDIÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DO CIRCO

Edital de Chamamento nº 26/2020/SMC/SFA/CFOC
4º Festival de Circo para a cidade de São Paulo


Processo SEI n.: 6025.2020/0023420-8


1. DO OBJETO
A finalidade do presente chamamento público é a seleção de uma proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo através de termo de colaboração, cujo objeto consiste na realização do 3º Festival de Circo para a cidade de São Paulo. As informações necessárias à elaboração do Plano de Trabalho estão discriminadas nos Anexos deste Chamamento.
1.1. Seleção de 1 (uma) proposta de realização do 4º Festival de Circo para a cidade de São Paulo no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com os seguintes objetivos:
a) Fortalecer a difusão da arte circense no município de São Paulo;
b) Garantir melhor acesso da população à arte circense no município de São Paulo;
c) Fomentar ações que tenham o compromisso de promover a diversidade circense no município de São Paulo.
1.2. O 4º Festival de Circo para a cidade de São Paulo deverá ser realizado entre os meses de Abril e Maio com data a ser definida junto à Secretaria Municipal de Cultura.
1.3. O Festival, após data definida conforme item 1.2, deverá ser realizado em 5 (cinco) dias consecutivos em local pré-definido junto com a Secretaria Municipal de Cultura.
1.4. As propostas devem contemplar ações artísticas, atrações nacionais e/ou internacionais; atividades formativas tais como: circos em lona; grupos ou companhias circenses formados por 2 (dois) ou mais artistas; artistas individuais de diferentes especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outros; números circenses, que correspondem a performances que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas, equilibrísticas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais, musicais, corporais, entre outras.
1.5. Os proponentes interessados devem indicar no projeto inscrito sugestão de local de realização do 4º Festival de Circo para a cidade de São Paulo.

2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O propósito da Secretaria Municipal de Cultura para realização da parceria é garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.

Para mais informações sobre o edital acesse aqui.

8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA – 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO



Processo SEI n°: 6025.2024/0008187-5



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 15/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18/06/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, as regras do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.



1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso à música no município de São Paulo através da seleção de projetos musicais.

1.2 Da justificativa: A música é reconhecida como uma forma de expressão universal, uma linguagem artística que se faz presente no cotidiano do paulistano e que historicamente carece de apoio e incentivo para o seu desenvolvimento. Dessa forma, em atendimento à demanda dos artistas envolvidos e principalmente à demanda da população do município de São Paulo, far-se-á manutenção do presente Edital para a garantia do exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura, conforme estabelecido em art. 215 da Constituição Federal, que atribui essa incumbência ao Poder Público.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar e fomentar a criação, difusão e acesso à música no município de São Paulo, assim como:

a) Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania;

b) Apoiar e dar sustentabilidade à cadeia produtiva da música na cidade de São Paulo, entendida como processo artístico, social, econômico e cultural necessário para o desenvolvimento da música, em todas as suas formas de expressão e fruição;

c) Apoiar a manutenção, criação e desenvolvimento de projetos de pesquisa e produção musical e sua difusão, sempre relacionados à prática musical e sua fruição;

d) Estimular e apoiar iniciativas oriundas da sociedade voltadas ao desenvolvimento de todos os elos da cadeia produtiva da música;

e) Apoiar e estimular a formação e circulação de artistas iniciantes que apresentem potencialidade de desenvolvimento artístico e cultural;

f) Incentivar a presença de músicos em espaços públicos, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social;

g) Apoiar a circulação nacional de artistas e produtores residentes em São Paulo, difundindo a produção musical da cidade e ampliando as oportunidades culturais e artísticas para os músicos;

h) Apoiar de forma continuada festivais, feiras, seminários, encontros e outros eventos relacionados ao debate e à formação em música que se realizam na cidade de São Paulo;

i) Apoiar atividades de pesquisa e reflexão de formas de expressão ou linguagens musicais;

j) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos e;

k) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:

a) Música: é uma manifestação artística e cultural que combina ritmo, harmonia e melodia; organização temporal de sons e silêncios (pausas); transmissão de efeitos sonoros através da voz ou de instrumentos musicais. Envolve criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

b) Projetos de Criação de Obra Musical: compreendem a criação, produção e difusão de obras musicais inéditas, peça original de música feita para repetidas execuções, realizadas por coletivos artísticos, grupos musicais ou artistas individuais. As obras musicais inéditas podem contemplar qualquer gênero e estilo musical e deverão ser apresentadas à população em forma de show ou concerto.

c) Projetos de Festival: compreendem a produção e realização de uma série de eventos artísticos na cidade de São Paulo, diferentes que acontecem em período definido, em local(is) determinado(s), de caráter competitivo ou não e que compõem uma mostra da produção na área musical. Podem ser denominados festival, encontro, mostra, ciclo, entre outros. Devem contemplar um gênero ou diversos gêneros musicais e realizar atividades tais como apresentações, oficinas, palestras, debates, atividades de formação, entre outras.

d) Projetos de Música Instrumental: refere-se à produção e realização de apresentações de música instrumental na cidade de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpretação somente com instrumento(s) de música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo.

e) Projetos de Música de Cultura Popular Brasileira: refere-se à produção e realização de apresentações de música da cultura popular brasileira na cidade de São Paulo. Entende-se por música da cultura popular brasileira a interpretação de músicas de origem afro-brasileira, indígena, nordestina, moda de viola, maracatu, carimbó, dentre outros. A música de cultura popular brasileira é reconhecida como música popular, folclórica e com elementos diversos.

f) Criação, difusão e acesso: entende-se criação, difusão e acesso à música de uma maneira ampla, incluindo todos os gêneros musicais e sua diversidade cultural, assim como todo o processo artístico, social e econômico presente na sua cadeia produtiva.

g) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.

h) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.

i) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base  organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.

j) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

k) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

l) Portfólio e currículo de artistas: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.

m) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.

n) Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.386.33903900.00.1.500.9001.0 para os exercícios de 2024 e 2025.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto, conforme critérios previstos no item 9 que serão analisados pela Comissão Seleção, encontra-se definido conforme os módulos descritos abaixo:

4.2.1 MÓDULO I – CRIAÇÃO E/OU GRAVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) OBRAS MUSICAIS INÉDITAS OU NÃO: Será permitido a criação e/ou gravação de faixa musical (single) em formato individual ou em formato de álbum.

a) Máximo de 10 (dez) projetos de até R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

4.2.2 MÓDULO II: FESTIVAIS:

a) Máximo de 05 (cinco) projetos de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.

b) Contrapartida obrigatória: Realização do festival em equipamento público da Prefeitura de São Paulo. 

c) Deverá ser destinado pelo menos 10% (dez por cento) do valor do projeto para o plano de comunicação e divulgação do festival.

d) Será permitido que o projeto busque e realize parcerias de co-patrocínio para a realização do festival.

4.2.3 MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e/ou CULTURA POPULAR BRASILEIRA:

a) Máximo de 10 (dez) projetos de até R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.

a.1) A seleção dos projetos de música instrumental e cultura popular brasileira será de livre escolha da comissão.

a.2) Não haverá quantidade mínima de projetos por tipo de música (instrumental ou cultura popular brasileira) no MÓDULO III.

4.3 Serão selecionados, no mínimo, 25 (vinte e cinco) projetos, desenvolvidos conforme dispõe o item 4.2 deste edital e apresentados por pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

4.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição para todo o edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos.

4.5 Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência de projetos contemplados no respectivo módulo, a Comissão Seleção poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer neste Edital.

5.1.1 A comprovação do regularidade de existência com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.


5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual – MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual – MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

5.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.4 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital independente do módulo, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática dos projetos inscritos. Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

5.4.2 É vedada a participação de proponentes, responsáveis jurídicos, núcleos artístico e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.

5.4.2.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas e em análise pela Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural.

5.4.3 Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação contida nos itens 5.4, 5.4.1 e 5.4.2 , além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.

5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.


b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.

c) entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Seleção, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Seleção;

d.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, será nomeado um novo membro para a Comissão Seleção.

5.5.1 em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a válida para a análise da Comissão Julgadora.

5.6 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 O prazo de inscrição vai do dia 15/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18/06/2024.

6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: "http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/". Para tanto, o responsável pelo Núcleo Artístico e/ou o proponente jurídico deverá:

a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;

b) Selecionar o edital “EDITAL DE APOIO A MUSICA - 8ª Edição”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;

c) Realizar o login informando e-mail cadastrado e senha;

c.1) Caso não tenha cadastro, acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.

d) Após realizar o login, o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável jurídico;

e) Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;

e.1) Caso o proponente jurídico não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar a Razão Social, contatos e endereço para o cadastro.

f) Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de “Buscar Empresa” que deverá ser selecionado e inserido o CNPJ do proponente jurídico do projeto para que o sistema gere as informações básicas (Razão Social, contatos e endereço) do proponente jurídico;

f.1) É importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte.

g) Após gravar e confirmar os dados do proponente jurídico, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do núcleo e/ou coletivo e do projeto.

h) Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.

i) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.

i.1) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.

j) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.

k) Caso seja de interesse a Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/.

6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: "fomentomusica.smc@gmail.com".

6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificado através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.


6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.5 No processo de inscrição do projeto, deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:

I. Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);

II. Declaração obrigatória do proponente, assinada por todos os integrantes do núcleo do projeto, de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo II);

III. Declaração obrigatória firmada por todos os integrantes da ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Edital (conforme anexo III);

IV. Declaração do proponente e demais integrantes do núcleo de não ocorrência de hipóteses de inelegibilidade (conforme anexo VI);

V. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (conforme anexo VII);

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11, e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do núcleo/coletivo ou grupo do projeto durante toda a execução do mesmo.


6.11 Do modelo de projeto a ser apresentado.

6.11.1 O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital e temas orientadores escolhidos, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática e em, no máximo, 30 laudas.

6.11.1.1 Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão Julgadora.

6.11.2 Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

I – Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome, tempo de duração (em meses), indicação do módulo do edital e custo total do projeto;

c) Nome do proponente e demais membros do núcleo, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;

d) Razão Social, CNPJ, CCM, nome do representante jurídico, CPF do representante jurídico

II - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;

III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o por quê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.

IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais, publicações, como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação no território em que está localizado o espaço, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;

V - Público alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;

VI - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas;

VII - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VIII - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração não poderá ser inferior a 6 (seis) meses ou superior a um ano 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;

 
a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02, e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

IX - Apresentação da proposta de devolução pública contendo informações sobre equipamento público de realização, público-alvo e demais informações relevantes. Entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos.

X - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e administração de espaço;

f) Material gráfico e publicações;

g) Divulgação;

h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

i) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;

X.1 - A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

X.2 - A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho e devidamente justificada.

X.3 - O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

XI - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:

a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.

XII - Currículos do proponente e dos integrantes de todo núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição.

XIII - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição.

XIV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar as medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.

XV - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.12 Serão desclassificadas as inscrições: 

I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;

IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”

V - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão.

VI - Quando for constatado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico estejam com projeto em execução na CFOC.

6.12.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na Música.
 
7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a seu critério os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.

7.2 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

7.3 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em música, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.

7.4 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 2º grau, inclusive por afinidade.

7.4.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

7.4.2 Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

7.5 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na linguagem musical do candidato.

7.5.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.

7.6 A SMC publicará no Diário Oficial do Município a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:

  
a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;

b) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

c) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;

d) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

e) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp";

f) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir";

g) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx";

h) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx";

i) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F";

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://www.tst.jus.br/certidao";

k) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados";

l) BEC - Sanções Administrativas" , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx";

m) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255";

n) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc";

o) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php";

p) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: "https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0";

7.6 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica.

7.7 A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.

7.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informações privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.

7.8 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.

7.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo, pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.386.33903600.00.1.500.9001.0.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção terá no mínimo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

8.1.1 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados for considerada alta pela comissão.

8.2 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:


I - Adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos;

II - Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, mérito artístico, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;

III - Benefício à população e fomento ao público da Música, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;

IV - Proposta de devolução pública no qual se apresenta, por exemplo, quais serão as atividades previstas em equipamentos públicos municipais, público-alvo e ações gratuitas: 20 (vinte) pontos;

V - Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 30 (trinta) pontos.

8.2.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2.2 Em caso de empate, a maior pontuação no critério III será a de desempate. Em caso de permanência de empate, será escolhido o projeto com maior pontuação no critério II. Persistindo o empate a decisão caberá ao presidente da comissão de seleção.

8.2.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.

8.3 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do edital se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos do edital.

8.4 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.

8.5 Para a seleção de projetos, a Comissão Seleção decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.

8.6 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das atas de reunião e de julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.


8.7 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.

8.8 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e beneficiários do cadastro reserva.

8.9 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão através do e-mail: fomentomusica.smc@gmail.com.

8.9.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do e-mail: fomentomusica.smc@gmail.com.

8.9.2 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.9.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:

I – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

II – Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;

III – Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;

IV – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

V – Certificado de Regularidade do FGTS;

VI – Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico "http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx";

VII – No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

VIII – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;

IX – Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

X – Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;

XI – Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;

XII – Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:

1) Apenados PMSP;

2) Apenados TCESP;

3) Apenados Estado de São Paulo;

4) Sistemas Federais:

4.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);

4.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

4.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;

4.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.

XV - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme anexo IV);

XVI – Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo V);

XVII – Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo VI);

XVIII - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - CTM, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso o proponente não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

XIX - Relação nominal dos dirigentes da organização pessoa jurídica, conforme o estatuto ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.

9.1.1 - Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.

9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.

9.2.1 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2 publicado no DOC.

9.2.2 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.

9.2.3 Os recursos e impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.2.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

9.2.4 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.

9.2.5 A autoridade competente julgará os recursos e impugnações e/ou contrarrazões interpostos nos termos do item 9.2.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

9.3 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.

9.4 Os documentos para contratação que trata o item 9.1 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do e-mail fomentomusica.smc@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do e-mail o “Documentação de contratação - Nome do projeto”.

9.4.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.

9.4.2. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 9.1.

9.5  A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.

9.6 Em caso de desistência de projetos a Supervisão de Fomento às Artes convocará, através do Diário Oficial, os projetos beneficiários do cadastro reserva nos moldes do item 9.3.3, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.

9.7 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.

9.8 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

9.8.1  Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

9.8 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio oficial da SMC, previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

10. DO TERMO DE FOMENTO


10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo VIII).

10.1.1 Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.

10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.

10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

10.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto. Informação essa, que deverá constar no processo individual de cada proponente.

10.4.3  Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.

10.4.3.1 - Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do termo de fomento.

10.4.3.2 - Ações realizadas após o prazo final de execução serão reprovadas.

10.5 - O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.

10.6 - O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 8ª Edição de Apoio a Música para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.

10.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o núcleo artístico, a proponente, o Apoio a Música e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria” ou outras pré-aprovadas pela equipe técnica.

10.6.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de São Paulo”.

10.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.2.

10.6.4 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

10.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.

10.7.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos, caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

10.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

10.9  Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2024;

b) 40% (quarenta por cento) do recurso em 2025, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

10.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

10.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.9.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.10 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório

c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Descrição da execução de cada ação executada;

e) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;

 
f) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Quadro síntese de execução de cada ação prevista.

n) Apresentação da execução financeira;

o) Outras informações que couber.

 
10.11 Após recebimento da 2ª parcela e finalizada a execução do projeto, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;

a.1) Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1)Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

 
b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

10.11.1 Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

10.12.1 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.

10.13 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

10.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

10.14.1 Todos os documentos ligados à execução do projeto, tanto artísticos quanto financeiros, deverão permanecer disponíveis pelo período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.

10.14.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

10.15 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.

10.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura acompanhará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

 
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

10.17 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

10.18 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

10.19 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

10.20 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

10.21 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.

10.22 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DAS PENALIDADES


11.1 O parceiro que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela. Se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais conforme legislação vigente.

11.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem 10.11 do item 10 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

11.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.

11.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.5.. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, bem como estará sujeito à:

 
a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

12.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.

12.3 - A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto Municipal nº 51.300/2010 se aplicarão ao presente de maneira integral.

12.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail: fomentomusica.smc@gmail.com.

12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.

12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.

12.8 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

12.8.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locação;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

d) fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

12.8.2 Nas hipóteses do item 12.8.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

12.8.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 12.8.4 do edital.

12.8.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

12.8.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

12.9 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

12.9.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locados;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c)fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

d)fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.

12.9.2 Nas hipóteses do item 12.9.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

12.9.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

 
12.9.4 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

12.9.5 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

12.10 O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber,

às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC-G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.

13. Anexos:

13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinado pelo proponente, são eles:

I- Requerimento de inscrição;

II- Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;

III- Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;

IV- Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;

V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do

Município de São Paulo;

VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

 
VII - Declaração referente às Penalidades Previstas nos Incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93

VIII - Minuta do termo de fomento.



ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição

Referência: "8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO".

Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA

Nome completo do proponente:

Contato telefônico e e-mail do proponente:

Nome dos integrantes do projeto:

Nome do projeto:

Duração do Projeto em meses:

Linguagem do Projeto:

Tema Orientador do Projeto:

Macrorregião:

Resumo do Projeto (até 700 caracteres):

Nº de vezes que se inscreveu no EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO: 

Nº de vezes em que foi fomentado: 

Edições em que foi contemplado: 

Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não


Qual Edição?

Data do Término: / /



Eu, ___________________________________(nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com as exigências da 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.

Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.



________________________________

(assinatura)

➔ Nome do Proponente:
➔ CNPJ:



ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado

Obrigatório para a inscrição
 
Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO



Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.

São Paulo, de               de               2024.



Pessoa Jurídica: 

CNPJ n.º 

Sede (endereço completo, cep, telefone): 

Representante Legal: 

RG nº:

CPF n.º 

Assinatura do(s) representante(s) legal(is):

Núcleo Artístico: 

Projeto:  

Componentes:


Nome civil completoRG n°CPF n°Nome artísticoAssinatura























________________________________________
assinatura do(s) representante(s) do núcleo artístico(is)





ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade.

Obrigatório para a inscrição

Todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final

Modelo Dos Demais Envolvidos Na Ficha Técnica
 
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Núcleo Artístico ____________________ e ________________________________ (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do Edital. DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.


São Paulo,______  de______de 2024.



Nome civil completoRG n°CPF n°Nome artísticoAssinatura






















________________________________________
assinatura do(s) representante(s) do núcleo artístico(is)



 

ANEXO IV - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição

Declaro para os devidos fins que o identificação do proponente e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades

de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.



________________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)



 
ANEXO V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição



A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:_________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

(     ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

(      ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

 
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_____



__________________________
Assinatura do interessado

RG:
CPF:

ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição



A (identificação da pessoa jurídica)_______________________, por intermédio de seu representante legal________________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ____________e inscrito no CPF sob o nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


Local-UF, ____ de ______________ de 20___.



________________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)


 

ANEXO VII - Declaração referente às Penalidades previstas nos inciso III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93



Obrigatório para a inscrição



A (identificação da OS)___________________________, localizada(o) na(o) (endereço completo)___________________________, devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº ___________, por meio de seu representante legal identificação do representante, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.



Local-UF, ____ de ______________ de 20___.



____________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)
 


ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO


PROCESSO Nº _______________________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E, NA LEI Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G 286/2019 NO QUE COUBER.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: XXXXXX, e ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada PARCEIRA, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo núcleo artístico

______________, representado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado no e Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA – ____________________________________ para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1ª ETAPA:- ____ meses

2ª ETAPA:- ____ meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, receberão e-mail da Secretaria Municipal de Cultura formalizando o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.

2.2.1 O proponente se responsabiliza a dar aceite no e-mail do termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, mencionado na cláusula 2.2.

2.2.2 Excepcionalmente, se houver algum problema técnico que não permita o procedimento estipulado nas cláusulas 2.2 e 2.2.1, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCERIA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para formalizar o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.

2.2.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, conforme previsto no artigo 36º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.4 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do

presente termo e do edital correspondente.

 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02

(dois) parcelas, a saber:

1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Seleção;

2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Seleção, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2023, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada aimpossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 8ª Edição do Edital de Apoio a Música para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

 
4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Apoio a Música e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.

4.4.2 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.7 Executar a contrapartida de, no mínimo, 20 (vinte) apresentações podendo ser realizados em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

4.7.1 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.2 Apresentações que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

 
b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 106/SMC-G/2022.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três relatórios parciais de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;

b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;

d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado e acompanhado do a ser disponibilizado pela equipe técnica.

 
e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;

g) Cópia do borderô, se houver;

h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;

i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

j) Atualização do cronograma;

k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;

l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;

m) Outras informações que couber.

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela e finalizada a execução do projeto, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo IX do presente edital;

b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX deste edital.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de

rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

 
b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

6.1.3 Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.

6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.

6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.

6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação da senhora Chefe de Gabinete da SMC.

6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:

6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.

 
6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22º da Lei de Fomento.

6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.

6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

6.15 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

 
6.16 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.2 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

7.2.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento,;

d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso b;

 
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.

7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser

devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.

7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver

indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO

8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:

8.1.1 cópia do estatuto social atualizado da entidade;

8.1.2 relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

8.1.3 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.


8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.

8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
9.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de organização da sociedade civil sem finalidade lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria, pela comissão de seleção, pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

9.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locação;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para a cumprimento do objeto;

d) fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens;

9.1.2 Nas hipóteses do item 9.1.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

9.1.3 Caberá ao gestor realizar o inventário desses bens, analisar a pertinência com o objeto da parceria e a possibilidade de doação nos termos 9.1.2 do edital.

 
9.1.4 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados de cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização parceira até o ato da efetiva doação.

9.1.5 Poderão, ainda, referidos bens de que trata os itens precedentes, ser gravados de cláusula de inalienabilidade e doados a organizações da sociedade civil congêneres, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a SMC e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso a organização da sociedade civil parceira não queira assumir o bem ou no caso de sua extinção.

9.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.

9.2.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:

a) Locados;

b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;

c)fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;

d)fornecidos à Pessoa Jurídica parceira pela SMC, mediante autorização de uso dos bens.

9.2.2 Nas hipóteses do item 9.2.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.

9.2.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.

 
9.2.4 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.

9.2.5 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados à entidade parceira e gravados com cláusula de inalienabilidade, mediante autorização do gestor da parceria, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.

9.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.

9.4 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9.5 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

9.6 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.7 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de

Cultura.

9.8 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

 
9.9 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia

de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

9.10 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).

9.11 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.

9.12 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.

9.13 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.

9.14 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _________ de 2024.

XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura - RF.: XXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CNPJ Nº XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora substituta - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX

XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX

2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital Nº 22/2024/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 2ª EDIÇÃO



Processo SEI n°: 6025.2024/0008186-7



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 17/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20/06/2024. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 e no que couber.



1. DO OBJETO DO EDITAL



1.1 Este Edital visa fomentar, apoiar e reconhecer a importância histórica e cultural da capoeira, como esporte, como cultura tradicional, musical e popular no Brasil e na cidade de São Paulo.



1.2 Da justificativa: A capoeira é uma manifestação cultural afro-brasileira que envolve elementos de dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade. A proposta deste edital visa reconhecer a contribuição e importância da capoeira para a formação de nossa sociedade, especialmente para a cultura. Viabilizar a capoeira como protagonista na sociedade é resgatar, reconhecer e fomentar práticas culturais positivas para a cidade. Assim, a Secretaria Municipal de Cultura procura, por meio deste edital e de outras ações, reconhecer a capoeira como indispensável para as atividades e projetos do município de São Paulo.



2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL



2.1 A 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA tem como objetivo apoiar grupos e mestres/as de capoeira que realizam atividades na cidade de São Paulo. O edital procura, ainda:



a) Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhecimento da capoeira na cidade de São Paulo.



b) Fortalecer grupos e mestres/as que possuam trabalhos continuados na promoção da capoeira na cidade de São Paulo.



c) Ampliar o fluxo de atividades da capoeira, principalmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e realizam atividades nos territórios;



d) Consolidar o direito à produção e acesso à cultura como princípio básico da cidadania.



e) Descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos e às linguagens artísticas;



2.2 No momento da inscrição, o proponente do projeto deverá optar por um dos módulos previstos neste edital:



MÓDULO I: Mestre de Capoeira: Projetos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, com seleção de no mínimo 05 (cinco) projetos;



MÓDULO II: Grupos e Coletivos de Capoeira Projetos de até R$100.000,00 (cem mil reais) cada, com seleção de no mínimo 10 (dez) projetos.



2.3 Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos contemplados no respectivo módulo, a Comissão de Seleção poderá optar por selecionar outros contemplados de outro módulo, realocar o recurso e definir mais selecionados para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital.



3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:



3.1 Capoeira: representação cultural afro-brasileira que mistura dança, arte marcial, música, jogo e religiosidade.



3.2 Mestres e Mestras de Capoeira: são pessoas que possuem notório saber da cultura da capoeira, com conhecimento e longa permanência na atividade; além disso, são reconhecidas por sua própria comunidade como referência na transmissão de saberes, celebrações e/ou formas de expressão da cultura da capoeira.



3.3 Grupos de Capoeira: são grupos que possuem histórico de atuação na cultura da capoeira há pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.



3.4 Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como, por exemplo, reggae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história e tradição oral, artistas de rua, entre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.



3.5 Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo



3.6 Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um proponente por núcleo.



3.7 Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados. No entanto, não possuem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.



3.8 Ações culturais: são aquelas que visam à pesquisa, desenvolvimento, formação, autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diversas linguagens artísticas e culturais. Exemplos incluem: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural. Isso engloba processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura; iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.



3.9 Portfólio e Currículo de Artistas e dos Grupos/Coletivos: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) incluindo materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos, entre outros.



3.10 Proponente: é a pessoa física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.



3.11 Atuação em Rede: são articulações de coletivos e/ou de indivíduos que se juntam por conta de um objetivo comum, propiciando trocas entre si e gerando seu próprio fortalecimento.


4. DO APOIO FINANCEIRO



4.1 O valor total deste edital é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.3001.2.012.33903600.00.1.500.9001.1 para os exercícios de 2024 e 2025.



5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO


5.1 A 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA destina-se a projetos de grupos e mestres/as de capoeira.



5.2 Não será permitida a atuação em rede.



5.3 Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam residentes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.



5.3.1 A comprovação da residência do proponente poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia, contrato de locação e outras da mesma espécie.



5.3.2 Caso o proponente não tenha comprovante de endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação do comprovante do responsável pelo endereço e declaração assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.



5.3.3 Casos excepcionais, como, por exemplo, moradores de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados para apreciação da Coordenação.



5.3.4 Caso haja membros do grupo menores de 18 (dezoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da Lei Federal n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.



5.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.



5.4.1 É vedada a participação de um mesmo integrante em mais de um projeto participante deste Edital.



5.4.2 Caso se constate, após eventual formalização do termo de fomento, que houve descumprimento da vedação, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 11 do presente edital.



5.5 Todos os integrantes do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo II-A do presente edital com expressa autorização ao proponente para representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e aceitar, incondicionalmente, todas as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho.



5.6 Do Impedimento de Inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.



5.7 É vedada a participação de proponentes e/ou integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.



5.7.1 Entende-se por projetos em execução aqueles que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas.



5.7.2 Caso seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico contratado esteja com projeto em execução na CFOC, a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados, atualizados monetariamente, sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis.



5.8 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:


a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento. A vedação estende-se aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.



b) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.



c) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão de Seleção;

c.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, será nomeado um novo membro para a Comissão de Seleção.



5.9 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição.



5.9.1 Em casos de inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo projeto, a primeira inscrição enviada será a considerada para a análise da Comissão de Seleção.



5.10. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de empresas e das instituições descritas a seguir:



a) Instituições com ou sem fins lucrativos;



b) Escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;



c) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;



d) Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);



e) Proponentes que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às contratações anteriores com aprovação das respectivas prestações de contas.



5.11 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.


6. DA INSCRIÇÃO



6.1 O prazo de inscrição vai do dia 17/05/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20/06/2024.



6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo projeto deverá:


a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;

b) Selecionar o edital “2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA”, ler o breve resumo e selecionar “Inscreva-se”;

c) Realizar o login informando o email cadastrado e a senha;

c.1) Caso não tenha cadastro, acessar “Não possui cadastro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações solicitadas.

d) Após realizar o login, o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;



e) Após o cadastro das primeiras informações, o usuário deverá confirmar os dados;



f) Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física”, que deverá ser selecionado e inserido o CPF do proponente do projeto para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, contatos e endereço);


f.1.) Caso o proponente não tenha cadastro no sistema CAPAC, o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar o nome completo, contatos e endereço para o cadastro.



g) Em seguida, selecione o botão “Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir as informações básicas do grupo.



h) Após confirmar os dados, clique no botão “Integrantes do Coletivo/Núcleo Artístico” para inserir os dados dos integrantes do coletivo utilizando o botão "Buscar Pessoa Física” para que o sistema gere as informações básicas (nome completo, RG, CPF e função);



i) Após gravar e confirmar os dados do proponente, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do projeto.


i.1. Apenas serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte.



j) Após realizar o “upload” dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão “Enviar” para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o “upload” individual e “Enviar” de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.



k) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão “Finalizar” localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.


k.1) Assim que o projeto for enviado, não será mais possível editá-lo, portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.


l) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão “Clique aqui para enviar seu projeto”. Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.



m) A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/



6.3 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoacapoeira@gmail.com.



6.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.



6.4.1 Não será aceita inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Neste caso, o proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.



6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);



b) Projeto conforme item 6.11 e subitens;



c) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo II - A). Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais (obs: todos devem rubricar todas as folhas);



d) Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme anexo II - B), Obrigatório para a inscrição para artistas independentes (obs: deve-se rubricar todas as folhas);



e) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital (conforme anexo III), obrigatório para a inscrição. (Todos devem rubricar todas as folhas);



f) DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social, se o caso (ANEXO IV);



g) Autorização para Crédito em Conta Corrente (ANEXO V);



h) DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);



i) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII), Obrigatório para a inscrição.

6.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou em lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.



6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.



6.8 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e, aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.



6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.



6.10 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.


6.11 Do Modelo de Projeto a ser Apresentado.



6.11.1 O projeto, além de corresponder aos objetivos do edital e aos temas orientadores escolhidos, deverá apresentar em seu conteúdo, de forma objetiva, informações que demonstrem a possibilidade de sua execução prática e ter, no máximo, 30 laudas.



6.11.1.1 Recomenda-se que o portfólio apresentado contenha até 10 laudas (a frente e o verso de uma folha) e que os links e endereços virtuais estejam abertos para o acesso e visualização da Comissão de Seleção.


6.11.2 Cada projeto deverá conter as seguintes informações:



I – Dados cadastrais:


a) Nome do projeto, tempo de duração em meses, indicação da linguagem e custo total do projeto;



b) Nome do proponente, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone;


II - Objetivos a serem alcançados: ações, número de atividades, local;



III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados: o porquê do projeto, conceitos que movimentam cada atividade.



IV - Histórico do proponente e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado de informações sobre datas e locais. Publicações como, textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação na cidade de São Paulo, abarcando, ao menos, os últimos 2 (dois) anos;



V - Currículos do proponente e dos integrantes de todo o núcleo e da ficha técnica confirmados até a data da inscrição;



VI - Cópia do RG e CPF dos integrantes do projeto: contendo a imagem do documento.



VII - Público-alvo e descrição da conexão do público com as atividades e metas a serem atingidas;



VIII - Descrição e forma de execução das metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas;



IX - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;



X - Plano de trabalho com plano de comunicação, cuja duração não poderá ser inferior a 6 (seis) meses ou superior a 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 2 (duas) etapas;


a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.


XII – Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:


a) Recursos humanos e materiais;



b) Material de consumo;



c) Equipamentos;

d) Locação;



e) Manutenção e administração de espaço;



f) Material gráfico e publicações;



g) Divulgação;



h) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;



i) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;


XII.1) A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica “cachê” para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.



XII.2) A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário.



XII.3) O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.



XIII - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:



a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.



b) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente.


XIV - De acordo com as características do objeto da parceria, os projetos devem contemplar medidas de melhoria e acessibilidade para as pessoas com deficiência visual, auditiva e de locomoção ou mobilidade reduzida e idosos.



XV -Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.



6.12 Serão indeferidas as inscrições:



I - Enviadas fora do prazo ou postadas por correio;



II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;



III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;



IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.



V - Que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão de Seleção.



VI - Onde seja averiguado que o proponente, núcleo artístico ou integrantes de núcleo artístico estejam com projeto em execução na CFOC.



6.12.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.


7. COMISSÃO DE SELEÇÃO



7.1 A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na capoeira:



7.1.1 A Comissão de Seleção e Avaliação será formada por 5 (cinco) integrantes, sendo no mínimo 1 (um) indicado dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.



7.1.2 A Secretaria Municipal de Cultura nomeará, a seu critério, os membros governamentais e da sociedade civil da Comissão de Seleção, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão dentre servidores da Administração.


7.2 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.



7.3 Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em Capoeira, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.



7.4 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 2º grau, inclusive por afinidade.



7.4.1 Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão de Seleção.



7.4.2 Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.


7.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão de Seleção, a saber:



a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;



b) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, em formato PDF;

c) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística;



d) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;



e) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;

f) Certidão de Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp



g) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir



h) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx



i) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificad o.aspx



j) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F



k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao



l) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados



m) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx



n) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255



o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc



p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php



q) Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:0


7.6 A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.



7.7 A Comissão de Seleção se reunirá para discutir e debater ideias e conceitos referentes aos projetos inscritos. Todas as discussões deverão ser mantidas em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.



7.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.



7.8 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.



7.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão de Seleção é de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais bruto para cada membro, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.012.33903600.00.1.500.9001.1.



8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO



8.1 A Comissão de Seleção terá, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.



8.1.1 O prazo de análise poderá ser estendido caso o número de projetos ou a complexidade dos trabalhos apresentados seja considerada alta pela comissão.



8.2 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção com base na seguinte pontuação para cada um dos critérios:



8.2.1 Adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos.



8.2.2 Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos



8.2.3 Benefício à população e fomento à Capoeira, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos



8.2.4 Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado um plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá incluir a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 20 (vinte) pontos



8.2.5 Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 30 (trinta) pontos



8.3 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.



8.3.1 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.



8.3.2 Para fins de classificação por pontuação, cada módulo terá sua própria lista de classificados.


8.4 Os projetos serão classificados na ordem decrescente de pontuação até que se atinja o limite total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).



8.4.1. Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.4.



8.4.2. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no item 8.2.6.



8.5 Para garantir a proporção prevista, a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital.



8.6 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos neste Edital.



8.7 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que registrará seus métodos de trabalho em ata.



8.8 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos do edital.



8.9 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.



8.10 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.



8.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivando suas decisões, e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e os beneficiários do cadastro reserva.



8.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão, através do email: fomentoacapoeira@gmail.com.



8.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao recurso apresentado pelos interessados através do email: fomentoacapoeira@gmail.com.



8.12.2 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.12.1. A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.



9. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO



9.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:



a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;



b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)



c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos. (uma de 2024, uma de 2023 e uma de 2022);



d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto; (ANEXO V e página do contrato que comprove a conta);



e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes.



f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal do proponente; (obtido em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );



g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND em nome do proponente; (obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir );



h) Certidão de Tributos Mobiliários em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo; (obtida em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx );



i) Certidão Trabalhista (obtida em: http://www.tst.jus.br/certidao);



j) DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade (ANEXO VI);



k) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO VII);



9.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção.



9.2 A análise dos documentos relacionados no item 9.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de pré-habilitados e pré-inabilitados, estabelecendo prazo para recursos.



9.3 Os proponentes pré-inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 9.2. publicada no DOC.



9.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.



9.3.2 Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.



9.3.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente na ordem de classificação do cadastro reserva, conforme item 9.7, para a entrega da documentação prevista no item 9.1.



9.3.4 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.3.2, não acolhidos pela Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.



9.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.



9.5 Os documentos para contratação mencionados no item 9.2 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email fomentoacapoeira@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar, no título do email, “Documentação de contratação - Nome do projeto”.



9.5.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível realizar mais nenhuma alteração de documentação.



9.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.1 nos prazos concedidos será considerada como desistência de participação no Programa e sujeitará na pré-inabilitação no projeto classificado.



9.7 Em caso de desistência, conforme item 9.3.3, será convocado os beneficiários do cadastro reserva para a entrega da documentação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.



9.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes/pré-inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.



9.9 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o proponente que estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.



9.9.1 - Ficará igualmente impedido de celebrar parceria o proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:



a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;



b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;



c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;



d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;



e) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.



9.10 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio (da SMC) previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.



10. DO TERMO DE FOMENTO



10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados para assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante deste edital (anexo VIII).



10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.



10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente. No entanto, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.



10.3.1 Do prazo para execução da parceria: O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses, contados do recebimento da primeira parcela contratual.



10.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de recebimento da primeira parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho.



10.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.



10.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail com fins de formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto. Informação essa, que deverá constar no processo individual de cada proponente.



10.4.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura. A Secretaria analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.



10.4.3.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 2 (dois) meses. O proponente poderá solicitar a prorrogação para os dois meses, de uma só vez, ou solicitar em partes, desde que antes do final do projeto e desde que não exceda o limite máximo.



10.5 O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.



10.6 O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, arcando com os custos decorrentes. Deverá constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA — Secretaria Municipal de Cultura”. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente, seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.



10.6.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o grupo/coletivo/artista, o programa Apoio à Capoeira e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem ser listados na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.



10.6.2 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a chancela: “Este programa é uma realização da Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria Municipal de São Paulo”.



10.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar um manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.5.2.



10.6.4 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



10.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.



10.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.



10.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e obtida autorização prévia do setor técnico.



10.7.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos: Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.



10.8 O parceiro deverá comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos dois períodos de seu plano de trabalho.



10.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.



10.9 Da liberação dos recursos:  Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2024;



b) 40% (quarenta por cento) do recurso em 2025.



10.10 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.



10.11 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.12 Os Relatórios Parciais devem conter:

a) Data de início do projeto;



b) Data do período que se refere o relatório



c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;



d) Informações e comprovantes cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, incluindo um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, conforme o cronograma acordado;



e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;



f) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas;



g) Lista de presença dos treinados ou capacitados, quando aplicável;



h) Atualização do cronograma, se o caso;



i) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc, se o caso;



j) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto, se o caso;



k) Quadro síntese de execução de cada ação prevista;



l) Apresentação da execução financeira;



m) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.



n) Outras informações pertinentes


10.13 Das alterações: As solicitações de alteração e/ou readequação que se refiram ao objeto, orçamento, vigência, Plano de Trabalho ou proponente deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da pasta.


10.14 Da prestação de contas: Deverá ser apresentado o Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura (fomentoacapoeira@gmail.com) que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:


a) Data de início do projeto;



b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;



c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados;



d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;



e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;



f) Registro documental da realização das atividades, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;



g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;



i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;



j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;



k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;



l) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;



m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas foram realizadas acerca da execução das atividades.



n) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

10.15 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviada pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente / representante do projeto.



10.16 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.



10.16.1 Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos do art. 52, §2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.


10.17 O parceiro terá até 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do projeto para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.



10.18 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.



10.18.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.



10.19 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.



10.20 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;



b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;



c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntá-lo ao processo administrativo.



d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho



10.21 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, a parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.



10.22 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.



10.23 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente.



10.24 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.



10.25 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.



11. DAS PENALIDADES



11.1 A parceira que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.


11.2 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “10.13” sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.



11.2.1. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.



11.2.2. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “11.3”.



11.3. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o Termo de Fomento rescindido e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.



11.4. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento, sem prejuízo à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, e a inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006, estará sujeito a:



a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;



b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.



c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


11.5. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.



11.6 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que, quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.



11.7 É facultado aos partícipes rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.



12. DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1 Agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.



12.2 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



12.3 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.



12.4 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentoacapoeira@gmail.com.



12.5 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.



12.6 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilizando-se exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.



12.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria poderá convocar, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O., os beneficiários do cadastro reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.


12.8 O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber, às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC-G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.


13. ANEXOS



13.1 Todos os anexos abaixo devem ter seus itens de preenchimento digitados e assinados pelo proponente, são eles:


I) Requerimento de inscrição;



II) Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;



II) Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital.



IV) DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social



V) Autorização para Crédito em Conta Corrente



VI) DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade



VII) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.



VIII) Minuta do termo de fomento.






ANEXO I - Requerimento de inscrição


Obrigatório para a inscrição


Referência: "2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA".


Edital nº Edital Nº 22/2024/SMC/CFOC/SFA






Nome completo do proponente:


Contato telefônico e e-mail do proponente:


Nome dos integrantes do projeto:


Nome do projeto:


Duração do Projeto em meses:


Linguagem do Projeto:


Tema Orientador do Projeto:


Macrorregião:


Resumo do Projeto (até 700 caracteres):



Nº de vezes que se inscreveu no PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA:



Nº de vezes em que foi fomentado: 


Edições em que foi contemplado: 










Eu, ___________________________________(nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º _________________________________ e CPF n.º__________________________, domiciliado na _____________________________ (endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado _____________________________________________, de acordo com as exigências da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA .



Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.







Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.





















_________________________________

(assinatura) 
Nome do Proponente:
RG:
CPF:






















ANEXO II - A - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado.


Obrigatório para a inscrição de coletivos/grupos culturais


Todos devem rubricar todas as folhas




Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da “2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito deste Edital.



DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.



DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.



Integrantes do Núcleo Artístico:




Nome completoRG n°CPF n°Nome artísticoAssinatura



























Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.













_________________________________

(assinatura) 
Nome do Proponente:
RG:
CPF:












ANEXO II - B - Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado


Obrigatório para a inscrição para artistas independentes


Deve-se rubricar todas as folhas



Eu abaixo assinado DECLARO conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras da “2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”, bem como que me responsabilizar por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por mim apresentado no âmbito deste Edital.



DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de São Paulo e que não estou impedido de contratar com a Administração Pública.


DECLARO ainda que não possuo vínculo ou sou integrante de qualquer outro núcleo artístico e projeto concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.







Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.













_________________________________

(assinatura) 


Nome do Proponente
RG:
CPF:


























ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital






Obrigatório para a inscrição


Todos devem rubricar todas as folhas






Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado ____________________________ apresentado pelo Proponente ____________________ CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos da “2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA ”.



DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.


Integrantes da Ficha Técnica:



Nome completoRG n°CPF n°Nome artísticoAssinatura























Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.













_________________________________

(assinatura)


Nome do Proponente:
RG:
CPF:




















ANEXO IV - DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social






Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________ e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________” (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital.









Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.















_________________________________

(assinatura)


Nome do Proponente
RG:
CPF:









ANEXO V - Autorização para Crédito em Conta Corrente






À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO







Eu, _______________________________________________________ (nome do proponente), CPF nº __________________________, DECLARO, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que abri conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA e que autorizo a transferência de crédito para a referida conta.







Informações da conta corrente



Agência:  


Conta Corrente:  








Atenciosamente,









São Paulo, __ de ______ de 2024.





_________________________________

(assinatura)



Nome do Proponente
RG:
CPF:




















ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Não Incidência nas Hipóteses de Inelegibilidade






Obrigatório para a inscrição



Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:



a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;



b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;



c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;



d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo incluindo ocupante de cargo em comissão;



e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;



f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;


f.1) Neste caso:



(    ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;



(    ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;



(    ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.



g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;



h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;



i) Não estamos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em decorrência de responsabilidade por falta grave;



j) Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.


j.1) Neste caso:



(    ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou



(    ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.


k) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.






Nome completoRG n°CPF n°Nome artísticoAssinatura


























Atenciosamente,



São Paulo, __ de ______ de 2024.







_________________________________

(assinatura)

Nome do Proponente:
RG:
CPF:









ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


Obrigatório para a inscrição






A identificação da proponente, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ._________________________________e inscrito no CPF sob o nº _________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.







São Paulo, __ de ______ de 2024.





_________________________________

(assinatura)




Nome do Proponente:
RG:
CPF:











ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO






PROCESSO Nº _________________________________




TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ____________________________________, COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, DA PORTARIA Nº 286/SMC-G/2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMC-G/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:




A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ____________, RF.: XXXXXX, e ___________________ inscrito no RG. Nº___________ E CPF Nº___________, RESIDENTE À ___________, doravante denominada PARCEIRA, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2024/SMC/CFOC/SFA pelo Sra. Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em ___________, têm entre si justo e acordado o que segue:




CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “____________________” apresentado pelo(a) Sr(a) ____________________________, RG: __________________ e CPF: ________________ selecionado nos termos da 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA .



1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI __________ do processo administrativo supracitado.



1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.







CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO



2.1 O período de realização do projeto será de _____ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.



2.2 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.



2.2.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 2 (dois) meses.



2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.







CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:



3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ _________ (____________) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, a saber:



1ª PARCELA: R$ _______ (__________) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão de Seleção;



2ª PARCELA: R$ ________ (__________) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão de Seleção, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2024, a depender do cronograma de trabalho apresentado.



3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.



3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.



3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança.


3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.


3.3. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.


3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:


a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.



b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado.



c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.



d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.





CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA



4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.


4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.


4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.



4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.



4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.



4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.



4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.



4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Edital de Apoio à Capoeira e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA”.


4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.


4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.


4.7 As atividades e/ou apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.


4.7.1 Nenhuma atividade aberta do projeto poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.



4.7.2 Deverá ser exigida a apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso no local das apresentações aos maiores de 12 anos, nos termos da Portaria SMC nº 04 de 12/01/2022




CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO



5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.


5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:



a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;



b) Emissão de parecer;



c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.


5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.


5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.


5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.



5.3.1 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.



5.3.2 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.


5.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 248/SMC-G/2019.




CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial e um final à Secretaria Municipal de Cultura.



6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:



a) Data de início do projeto;



b) Data do período que se refere o relatório;

c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;



d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;



e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;



f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;



g) Cópia do borderô, se houver;



h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as trinta atividades foram realizadas;



i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;



j) Atualização do cronograma;



k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;



l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;



m) Outras informações que couber.


6.1.2 O encerramento do projeto, o proponente terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:



a) Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução”;



b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;



b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;



b.3) Planilha com relação de gastos realizados;



b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;



b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.



b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;



b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.



b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.



b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;



b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.


6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.



6.3. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente pelo prazo de 10 (dez) anos.



6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida.



6.5 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.



6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.



6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação do senhor Chefe de Gabinete da SMC.



6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:



6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.



6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.



6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.


6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do projeto.


6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.



6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.



6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.



6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.



6.16 Aplicam-se a este item, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto nº 51.300/2010 e, Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES



7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.



7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o proponente, que, uma vez assim declarada, não poderá efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos.



7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.



7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.



7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:



a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;



b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.



c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;


7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.



7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.



7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.



7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.



7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.


CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO



8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:



8.1.1 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.



8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação



8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.



8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.



CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



9.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes poderão ser:



a) locados; e



b) adquiridos com recursos da parceria;



c) fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;



d) fornecidos ao parceiro pela SMC, mediante cessão de uso dos bens;


9.1.1 Nas hipóteses do item 9.1, o Proponente deverá responsabilizar-se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.


9.1.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.


9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.


9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.


9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.


9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, quando doados às organizações da sociedade civil, deverão possuir cláusula de inalienabilidade.


9.1.7 Os bens permanentes permanecerão sob responsabilidade do Parceiro até o ato da efetiva doação.


9.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais morais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de fomento cabem exclusivamente a PARCEIRA.


9.3 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.


9.4 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.


9.5 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.


9.6 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


9.7 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.


9.8 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação __________________ e estão suportados pela Nota de Empenho nº ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.


9.9 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.


9.10 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).


9.11 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.


9.12 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.


9.13 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei no 13.019/2014.


9.14 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma







E para constar eu, _____________, da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.







São Paulo, __ de _________ de 2024.









XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CPF Nº XXXXXXX



XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora substituta - RF: XXXXXXX



XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX



XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX