PRÊMIO ZÉ RENATO - 17a Edição

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA


Edital nº 02/2023/SMC/CFOC/SFA – 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO


Processo SEI n°: 6025.2023/0001490-4



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade concurso, para a 17ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 14/02/2022 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos até o mesmo horário do dia 04/04/2022 . Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 14.133/2021,o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições normativas deste Edital.


DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àquela desenvolvida por núcleos artísticos e pequenos e médios produtores independentes com vistas à produção de espetáculo e realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.

1.2 O presente edital deverá selecionar projetos teatrais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de teatro e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalidades: produção ou circulação.

1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.

1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.



1.3 Da justificativa: O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este chamamento nº 02/2023/SMC/CFOC/SFA - 17ª Edição refere-se ao primeiro do ano de 2023.

DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;

Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$4.000.000,00 (quatro milhões reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00 no ano de 2023.

3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$339.367,38 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados pela Comissão Julgadora.

3.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

3.3.1 Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o disposto no item 4.3, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.



Para maiores informações sobre o edital, acessar aqui e seus anexos aqui


8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA – 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2023/0002999-5



A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 17/03/2023 até às 23 horas e 59 minutos de 17/04/2023. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.598/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.



DO OBJETO DO EDITAL

O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.

Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lonas fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no “caput” deste artigo refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.



DOS OBJETIVOS DO EDITAL

Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo, através da linguagem circense, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.



DO APOIO FINANCEIRO

O valor total deste edital é de R$ 6.840.000,00 (seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00 nos anos de 2023 e 2024.

Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 16.598/2016, nesta edição serão selecionados, no mínimo,31 (trinta e um) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção feita em 03 (três) módulos:

1) MÓDULO I – Circos Itinerantes: Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.598/2018 deverão ser selecionados no mínimo, 06 (seis) projetos de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



2) MÓDULO II – Grupos Circenses - para criação de espetáculos, números, cenas ou produções circenses em formato presencial ou audiovisual realizados em duas ou mais pessoas; bem como realização de temporada(s); circulação de espetáculo(s), cena(s) já existentes; ou ações online com produção de conteúdo audiovisual e difusão em plataformas online. Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.598/2018 deverão ser selecionados no mínimo, 09 (nove) projetos de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).



3) MÓDULO III - Artistas Circenses - Para projetos que visem à criação, aperfeiçoamento ou circulação de números, cenas, espetáculos ou produções circenses em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos. Conforme art. 4º da Lei Municipal nº 16.598/2018 deverão ser selecionados no máximo, de 16 (dezesseis) projetos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais..

Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.598/ 2016.

Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição em 1 (um) único módulo.

Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos premiados contemplados no respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital e que seja respeitada a ordem de classificação das propostas.


Para maiores informações sobre o edital acesse aqui e seus anexos aqui.

PROGRAMA VAI - 20ª EDIÇÃO - MODALIDADE 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA



Edital Nº 04/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2023/0001314-2


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 08/03/2023 até às 18 horas de 10/04/2023. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações dadas pela lei pela Lei Municipal 15.897/2013 e Decreto Municipal nº 54.833/2014, da Lei Federal nº 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010 e demais normas aplicáveis.


Do objeto do Edital
1.1 Este edital visa, por meio de subsídio, apoiar financeiramente projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.


Dos objetivos do Edital
2.1 O Programa VAI, modalidade 1, tem como objetivo:
Estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor criador no desenvolvimento cultural da cidade;
promover a inclusão cultural;
estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.

3. Do apoio financeiro
3.1 O valor total deste edital é de R$ 6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte e mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.11.339036000.00 para o exercício de 2023. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria Municipal de Cultura convocará através do Diário Oficial da Cidade os projetos suplentes em ordem de classificação.
3.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 51.650,85 (cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos) conforme o plano de trabalho aprovado.
3.3 Os projetos podem durar no mínimo 4 (quatro) e máximo até 8 (oito) meses.
3.4 O recurso a ser destinado para cada projeto deverá ser repassado em 1 (uma) única parcela.
3.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.


Para maiores informações sobre o edital, acessar aqui e seus anexos aqui.

PROGRAMA VAI - 20ª EDIÇÃO - MODALIDADE 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Edital Nº 05/2023/SMC/CFOC/SPLU - 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2023/0001458-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 20ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 2, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 08/03/2023 até às 18 horas de 10/04/2023. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações dadas pela lei pela Lei Municipal 15.897/2013 e Decreto Municipal nº 54.833/2014, da Lei Federal nº 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010 e demais normas aplicáveis.

Do objeto do Edital
1.1 Este edital visa, por meio de subsídio, apoiar financeiramente projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

Dos objetivos do Edital
2.1 O Programa VAI, modalidade 2, tem como objetivo:
Estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor criador no desenvolvimento cultural da cidade;
promover a inclusão cultural;
estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.

3. Do apoio financeiro
3.1 O valor total deste edital é de R$ 6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte e mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.11.339036000.00 para o exercício de 2023. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria Municipal de Cultura convocará através do Diário Oficial da Cidade os projetos suplentes em ordem de classificação.
3.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ 103.301,70 (cento e três mil, trezentos e um reais e setenta centavos) conforme o plano de trabalho aprovado.
3.3 Os projetos podem durar no mínimo 4 (quatro) e máximo até 8 (oito) meses.
3.4 O recurso a ser destinado para cada projeto deverá ser repassado em 1 (uma) única parcela.
3.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

Para maiores informações sobre o edital, acessar aqui e seus anexos aqui.