PRÊMIO BLOCOS DE CARNAVAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para o PRÊMIO BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 29/11/2023 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 12/01/2024, através do link http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/

A PRÊMIO BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO tem como objetivo reconhecer e premiar a atuação de Blocos de Carnaval de Rua que possuem atuação artística e cultural com a linguagem e temática carnavalesca na cidade de São Paulo a pelo menos 2 (dois) anos.

O valor total deste concurso é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), dos quais serão pagos parcela única.

Serão apoiados e fomentados neste edital até 100 (cem) projetos de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.

Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas.


FIQUE ATENTO!
O portifólio entregue deve conter informações sobre o histórico do Bloco e suas principais ações, com foco nos últimos seis anos. Assim, siga as instruções do item 7.5.


“...VII - Portfólio: breve relato sobre a criação do bloco, suas edições, como foi organizado, se conta com a participação popular para sua realização, quais foram as modificações na concepção do bloco, evoluções importantes a serem destacadas. De onde surgiu? Por que utiliza esse nome? Como a participação popular aconteceu no decorrer do tempo, tanto na organização como na participação do bloco? Existe algum trabalho realizado durante o ano como ensaios, shows, oficinas? Desenvolve algum Projeto Social. Se sim, qual? Qual o número de público em seus desfiles? Qual o número de desfiles no Carnaval oficial da Cidade? Nome dos membros do bloco e as principais atividades desenvolvidas por ele, com indicação das datas, locais; documentação como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais; cartas de referência, declarações de terceiros ou outros que registrem, em especial sua atuação nas áreas ou bolsões em que atuam e se inscrevam, abarcando, ao menos, os últimos 6 (seis) anos, contados a partir do último dia de inscrições; em formato PDF.”

Ainda, será preciso enviar um projeto identificando como o recurso será usado, em qual período.

Por fim, os critérios de seleção também devem ser norteadores das propostas:

9.2 As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão Julgadora, tendo por base os critérios abaixo elencados:
A. Relevância do histórico de ações, atividades e projetos do artistas, coletivos, grupos artístico-culturais e produtores independentes a serem comprovadas a partir do portfólio apresentado: até 35 (trinta e cinco) pontos
B. Abrangência de atuação territorial e, junto, a diversidade socioeconômica, etnia, gênero, deficiência, faixa etária, entre outros: até 25 (vinte e cinco) pontos
C. Benefício à população da cidade, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: até 20 (vinte) pontos;
D. Dificuldade de sustentação econômica junto ao mercado cultural: entende-se por dificuldade de sustentação econômica projetos culturais que possuem adversidade de captação de recurso junto a fontes econômicas públicas e privadas além de possuir projetos de baixo interesse comercial: até 20 (vinte) pontos.









Nesta plataforma as inscrições devem ser feitas a partir de um cadastro de pessoa física, assim será necessário seguir o menu do canto esquerdo para avançar no processo de inscrição. O cadastro dos responsáveis se iniciam pelo ícone + Buscar Pessoa Física.

Para proponentes Pessoa Física insira os dados da pessoa representante do bloco de Carnaval concorrente.

Para proponentes Pessoa Jurídica insira os dados do representante jurídico responsável pelo bloco de Carnaval concorrente.


Para mais informação acesse o edital AQUI.

Para acesso aos anexos de inscrição acesse AQUI e faça o download dos modelos editáveis. 

ATENÇÃO! O anexo VII é um modelo de contrato e não precisa ser enviado na inscrição, apenas os selecionados assinarão uma versão individual.